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Aquisição de prédio para revenda

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Iniciado por MAGALHÃES, Janeiro 04, 2018, 11:43:50 PM

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MAGALHÃES

Boa noite,

Podiam, por favor ajudar-me em relação à contabilização de um prédio adquirido para revenda?
Nesta situação estamos perante a NCRF 18( inventários) certo?
A empresa tem como CAE secundário "compra e venda de bens imobiliários".

Muito obrigada pela vossa ajuda.

AM

Ângela Salgado

Bom dia Colega,

A compra é contabilizada:

  31_
a 22_

Tratamento igual a qualquer compra de mercadoria.

Após a data de registo, tem 60 dias para pedir isenção de IMI à AT, com o balancete da empresa.

Bom trabalho.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

MAGALHÃES

Bom dia,

muito obrigada pela sua ajuda.

relativamente a isenções:

IMT: como se trata da primeira aquisição na área de negócio de compra e venda de imóveis, paguei IMT. quando vender o prédio, poderei pedir reembolso do valor à AT? Ou como se trata da primeira aquisição não será possível?

IMI: Pode, por favor, dizer-me qual o artigo do IMI que trata esta questão?

Muito obrigada,

Ana Magalhães

Ângela Salgado

Colega,

Se adquire um imóvel para revenda, fica isento de IMT, só paga IS.

Veja o art. 9 do CIMI e o art. 7 CIMT.

Bom trabalho.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

MAGALHÃES

Muito obrigada colega.
Quando vender o imóvel qual a contabilização que devo fazer?   
Não há emissão fatura certo? É novamente feito apenas o contrato compra e venda.
É a primeira vez que estou em contacto com uma situação destas.

Bom fim de semana.

Ângela Salgado

Boa tarde.

Quando vende é pela 71 e é por contrato compra e venda.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

MAGALHÃES

Boa tarde,

Muito obrigada pelos seus esclarecimentos.

Bom fim de semana.