collapse

Pesquisa



Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições

  • 4 Respostas
  • 3762 Visualizações
*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Boa noite.

Solicito a v/ opinião e ajuda para o seguinte:

relativamente ao assunto em questão, o guia da segurança social, no ponto B1, alínea 2), informa que são abrangidos os trabalhadores já vinculados por contrato a termo:

"As entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado os trabalhadores a elas já vinculados por contrato a termo, ou cujos contratos a termo se convertam em contratos sem termo, podem beneficiar dos incentivos"

Perante esta informação, surgem-me as seguintes dúvidas:

- o trabalhador a contratar não precisa cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP?
- a entidade empregadora tem de celebrar contrato de trabalho a termo certo por algum período mínimo obrigatório?
- ao celebrar o contrato a termo certo, a entidade empregadora tem de aguardar pela caducidade do mesmo para converter em contrato por tempo indeterminado?
- que tipo de isenção irá ser aplicada?

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2018, 12:34:39 pm »
Bom dia,

Respondendo às suas questões:

1 - Não precisa de cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP
2 - A qualificação não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho a Termo, por período inferior a 6 meses cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
3 - O melhor será esperar pela caducidade porque terá que fazer uma nova admissão na segurança social solicitar o pedido de isenção por lá, escolhendo a modalidade de contrato Sem Termo.
4 - A isenção neste momento é só metade dos 23,75% pagos pela entidade empregadora, só no caso de desempregados de muita longa duração é que a entidade tem a isenção da totalidade dos 23,75%

Períodos da isenção:
- Jovens à procura do primeiro emprego: isenção de 50% durante 5 anos;
- Desempregados de longa duração: isenção de 50% durante 3 anos;
Desempregados de muita longa duração: isenção de 100% durante 3 anos.

Ter em atenção se na data da submissão tem um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Cumprimentos.

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2018, 07:18:07 pm »
Boa tarde.

Agradeço imenso a partilha.

Votos de um bom fim de semana.
Isabel Rocha

Bom dia,

Respondendo às suas questões:

1 - Não precisa de cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP
2 - A qualificação não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho a Termo, por período inferior a 6 meses cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
3 - O melhor será esperar pela caducidade porque terá que fazer uma nova admissão na segurança social solicitar o pedido de isenção por lá, escolhendo a modalidade de contrato Sem Termo.
4 - A isenção neste momento é só metade dos 23,75% pagos pela entidade empregadora, só no caso de desempregados de muita longa duração é que a entidade tem a isenção da totalidade dos 23,75%

Períodos da isenção:
- Jovens à procura do primeiro emprego: isenção de 50% durante 5 anos;
- Desempregados de longa duração: isenção de 50% durante 3 anos;
Desempregados de muita longa duração: isenção de 100% durante 3 anos.

Ter em atenção se na data da submissão tem um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Cumprimentos.
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline jen92

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #3 em: Janeiro 12, 2018, 08:21:40 pm »
Boa noite,
Peço ajuda nestas dúvidas:
No caso de jovem à procura de primeiro emprego, em caso de deferimento qual a taxa que a empresa vai pagar? 18.87 % (11% do trabalhador)?
E que código é que se associa a essa taxa? Trabalho com programa que me pede o código.
Desde já obrigada.

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #4 em: Janeiro 16, 2018, 01:00:50 pm »
@ jen92, Boa tarde,

O encargo da entidade empregadora será de 22,90% (11% + 11,9%).
O código é o 602 - 1º Emprego - Dec.Lei 72/2017.

Cumps.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
2793 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2014, 11:06:43 am
por moneytalks
2 Respostas
4039 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2014, 04:07:38 pm
por IsaRocha
2 Respostas
2664 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2017, 04:01:20 pm
por csantos
2 Respostas
3906 Visualizações
Última mensagem Maio 08, 2019, 09:50:07 am
por HR
0 Respostas
2573 Visualizações
Última mensagem Maio 29, 2020, 02:53:45 pm
por Contabilistas.net

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.