Boa Tarde Colegas,
Admiti um novo funcionário e foi aprovada a isenção parcial de 50% das contribuições à Segurança Social (prevista no DL 72/2017) pagos pela entidade patronal, uma vez que se trata de um jovem à procura do 1º emprego.
Podem-me confirmar se o código da taxa da segurança social continua a ser o 602, para dar conhecimento à Segurança Social que a taxa a pagar é 22,9% (11% da parte do funcionário e 11,9% da parte da entidade empregadora) ou tem novo código?
Obrigada pela vossa ajuda
Ana