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Desistência total ou parcial do apoio à manutenção do Layoff

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Layoff - Desistência total ou parcial

As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado), poderão faze-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online, que estará disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Layoff. Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do Layoff do Código do Trabalho.

 

A desistência do pedido de layoff pode abranger a totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela Entidade Empregadora.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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