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Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições

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Offline IsaRocha

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Boa noite.

Solicito a v/ opinião e ajuda para o seguinte:

relativamente ao assunto em questão, o guia da segurança social, no ponto B1, alínea 2), informa que são abrangidos os trabalhadores já vinculados por contrato a termo:

"As entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado os trabalhadores a elas já vinculados por contrato a termo, ou cujos contratos a termo se convertam em contratos sem termo, podem beneficiar dos incentivos"

Perante esta informação, surgem-me as seguintes dúvidas:

- o trabalhador a contratar não precisa cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP?
- a entidade empregadora tem de celebrar contrato de trabalho a termo certo por algum período mínimo obrigatório?
- ao celebrar o contrato a termo certo, a entidade empregadora tem de aguardar pela caducidade do mesmo para converter em contrato por tempo indeterminado?
- que tipo de isenção irá ser aplicada?

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline Patosl

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Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2018, 12:34:39 pm »
Bom dia,

Respondendo às suas questões:

1 - Não precisa de cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP
2 - A qualificação não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho a Termo, por período inferior a 6 meses cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
3 - O melhor será esperar pela caducidade porque terá que fazer uma nova admissão na segurança social solicitar o pedido de isenção por lá, escolhendo a modalidade de contrato Sem Termo.
4 - A isenção neste momento é só metade dos 23,75% pagos pela entidade empregadora, só no caso de desempregados de muita longa duração é que a entidade tem a isenção da totalidade dos 23,75%

Períodos da isenção:
- Jovens à procura do primeiro emprego: isenção de 50% durante 5 anos;
- Desempregados de longa duração: isenção de 50% durante 3 anos;
Desempregados de muita longa duração: isenção de 100% durante 3 anos.

Ter em atenção se na data da submissão tem um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Cumprimentos.

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Offline IsaRocha

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Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2018, 07:18:07 pm »
Boa tarde.

Agradeço imenso a partilha.

Votos de um bom fim de semana.
Isabel Rocha

Bom dia,

Respondendo às suas questões:

1 - Não precisa de cumprir nenhum prazo de inscrição no IEFP
2 - A qualificação não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho a Termo, por período inferior a 6 meses cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
3 - O melhor será esperar pela caducidade porque terá que fazer uma nova admissão na segurança social solicitar o pedido de isenção por lá, escolhendo a modalidade de contrato Sem Termo.
4 - A isenção neste momento é só metade dos 23,75% pagos pela entidade empregadora, só no caso de desempregados de muita longa duração é que a entidade tem a isenção da totalidade dos 23,75%

Períodos da isenção:
- Jovens à procura do primeiro emprego: isenção de 50% durante 5 anos;
- Desempregados de longa duração: isenção de 50% durante 3 anos;
Desempregados de muita longa duração: isenção de 100% durante 3 anos.

Ter em atenção se na data da submissão tem um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Cumprimentos.
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline jen92

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Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #3 em: Janeiro 12, 2018, 08:21:40 pm »
Boa noite,
Peço ajuda nestas dúvidas:
No caso de jovem à procura de primeiro emprego, em caso de deferimento qual a taxa que a empresa vai pagar? 18.87 % (11% do trabalhador)?
E que código é que se associa a essa taxa? Trabalho com programa que me pede o código.
Desde já obrigada.

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Offline Patosl

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Re: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições
« Responder #4 em: Janeiro 16, 2018, 01:00:50 pm »
@ jen92, Boa tarde,

O encargo da entidade empregadora será de 22,90% (11% + 11,9%).
O código é o 602 - 1º Emprego - Dec.Lei 72/2017.

Cumps.

 

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