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Acréscimos de rendimentos

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Iniciado por Filipe_RR, Fevereiro 09, 2018, 05:24:30 PM

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Filipe_RR

Boa tarde,

Um cliente prestador de serviços fatura no início de cada ano alguns serviços referentes ao mês de dezembro do ano anterior. O valor total faturado (valor significativo) nunca foi levado à conta de acréscimos de rendimentos pelo anterior Contabilista. Este procedimento está correto? Tratando-se de serviços prestados em dezembro/2017 não devia ser feito o acréscimo de rendimentos? 

Obrigado.

Ppiiaa

Se vier na fatura, que a data de prestação de serviços foi Dez/17, sim deve-se ter isso em consideração.
Se não vier expresso na fatura, poderá ficar à consciência/critério de quem faz o lançamento.