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Teste diário 14FEV2018

80 Respostas    3.446 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 14, 2018, 03:00:01 PM

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Carmo Santos

1- c)    Artigo 9º nº 27 alínea a)   ( nota: resposta dada na pergunta!!)
2- a)    nº 2 do art. 52º  do CIRC "A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável"

Dolita

Boa tarde,

Para quando a correçao final da segunda resposta?

Obg

micaela23


anabela21


Lubinta

1-c
Artigo 9º, nº 27, a) e b) CIVA

2-a
art 52º,nº 2 = 100.000*70%=70.000
MC =  100.000-70.000=30.000€

Carina Henriques

Boa noite,

1) A
2) 100.000*0,7=70.000 de acordo com o art. 52º nº 2 CIRC

M6


raq_n


karlla


Paulo Cunha


anarssousa

1 - C art 9° n°27 a) e b) do CIVA
2 - D art 52° n°1 e 2 do CIRC
Cumprimentos,
Ana Sousa

RMPM

Boa tarde,

1. Resposta: c)
Art. 9º, n.º 27, a) e b) do CIVA

2. Resposta: a)
Art. 52º, n.º 2
100000 x 0,3 = 30.000€ de lucro tributável sujeito a tributação.

Com os melhores cumprimentos

RitaGabi

1- c) art. 9º nº 27 alíneas a) e b)
2- b) MC = Lucro Tributável (art. 17º) - Prejuízos (art. 52º) - Benefícios Fiscais (CIRC/EBF)

Ricardina


Joana_Santos

1- c
2- a
100000*70%=70000
MC =100000-70000=30000€