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Teste diário 14FEV2018

80 Respostas    3.442 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 14, 2018, 03:00:01 PM

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Paulo Carvalho

Caros candidatos/as,

Hoje dia 14 de Fevereiro, e para que a preparação para o exame não tenha um impacto tão negativo nas vossas vidas, o teste de hoje é de apenas duas questões... sendo que são de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=31350.0

NOTA: Devem deixar como resposta ao exame a alínea tida como acertada, mas TAMBÉM a base legal ou os cálculos para validarem determinada resposta.


TESTE:

1 – A empresa ABC, Lda, que presta serviços de contabilidade, consultoria fiscal e de gestão está enquadrada no regime de IVA normal trimestral.
Para além disso, serve de intermediária entre os clientes e alguns bancos com os quais realizou protocolo. Por cada negócio de crédito concretizado, a ABC recebe uma comissão.
Esta comissão:
a) Está sujeita a IVA à taxa normal
b) Está sujeita a IVA à taxa reduzida
c) Está isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: c) Está isenta de IVA

Artigo 9º nº 27 alínea a) e b) 


2 - Numa empresa que tenha no ano de 2017 um lucro tributável de 100.000€ e que tem prejuízos fiscais dedutíveis (dos últimos 2 anos) no valor de 90.000€, qual o valor da matéria colectável apurada no exercício:
a) 30.000€
b) 10.000€
c) 25.000€
d) 70.000€

Resposta [hide]a) 30.000€

A dedução a efectuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respectivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 2 CIRC [/hide]

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Bom teste

Cumprimentos,
Paulo Carvalho


Cumprimentos
Paulo Carvalho

MIDP

1 - resposta c artigo 9º nº27 alínea a) e b) IVA
2 - resposta d) artigo 52º nº1 e nº2 IRC  100.000 X 0,70= 70.000€

AndreiaPereira

1-c) Art.9 nº27
2-d) 100.000*70%=70.000

MileneM

Boa tarde,

1- Resposta C
Artigo 9º, nº 27, a) e b) CIVA

2- Resposta A
Dedução máxima segundo o art 52º,nº 2 = 100.000*70%=70.000
Matéria colectável= 100.000-70.000=30.000€

Continuação de bom trabalho

Desconhecido2014


Diliana

Boa tarde,
As minhas respostas são:
1- c) como a comissão é devida por uma PS está sujeita a IVA- art. 4º, n.º 1 CIVA, e dele isento pelo art. 9º, n.º 27, al. a e c do CIVA

2- a) uma vez que os PF podem ser deduzidos até 70% do LT. Logo, a MC fica em 30.000€ e ainda resta 20.000€ de PF a reportar para os anos seguintes não esquecendo o limite temporal.

Obrigada.

sofia30amaral

Boa tarde,

as minhas respostas são:

1)c
Artigo nº9 a) e b) do CIVA

2)a
Artigo nº52 nº2 CIRC
Podem ser deduzidos até 70% do Lucro Tributável.
Matéria colectável= 100.000€-70.000€=30.000€

AnaMargaridaP

1 - c) isenta de IVA segundo o art 9º, nº 27 al a) e b)
2- a) art. 52º, nº 2 prejuízos fiscais até 70% de dedução máxima. 100 000*70%= 70 000.
Matéria Colectavel - 100 000-70 000= 30 000

Obrigada, bom estudo
Ana Seixas

ASantos2017


PedroAlmeida

1) (A resposta está visível no tópico) Sinceramente, a isenção parece-me uma interpretação muito agressiva da norma sem que se tenha outra informação para além de "serve de intermediária entre os clientes e alguns bancos com os quais realizou protocolo".
2) c. 100.000 Euros x (1-70%)=30.000 Euros Art. 52 circ

Vitor Al

Boa noite,

Em resposta às questões colocadas:

1- Resposta C - Artigo 9º, nº 27, a) e b) CIVA -  (A resposta está visível)

2- Resposta A - Dedução máxima segundo o art 52º,nº 2 = 100.000*70%=70.000€
Valor da Matéria Colectável= 100.000-70.000=30.000€

Continuação de bom estudo.

MLMC

As minhas respostas:
Q.1. Resposta: C) Está isenta de IVA, art.º 9 nº 27 do CIVA
Q.2. Resposta: A) art. 52º, nº 2 prejuízos fiscais até 70% de dedução máxima. 100 000*0,7 = 70000.
Matéria Coletável - 100 000-70 000= 30 000

Bom estudo/trabalho.

suferreira

Boa noite
1 - c) artigo 9º nº27 alínea a) e b) IVA
2 - d) artigo 52º nº1 e nº2 IRC  100.000 X 0,70= 70.000€

Sónia G


telma.maferreira

Boa tarde,

1- C
Artigo 9º, nº 27, a) e b) CIVA

2- A
Dedução máxima segundo o art 52º,nº 2  CIRC= 100.000*70%=70.000
Matéria colectável= 100.000-70.000=30.000€
Cumprimentos, Telma Ferreira