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Trespasse

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Iniciado por Ana Luisa, Setembro 20, 2011, 10:26:02 AM

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Ana Luisa

Bom dia,

Tenho uma dúvida em relação a um trespasse de um programa de computador, uma vez que nunca me apareceu uma situação assim: a proprietária de um estabelecimento  cedeu-o à exploração e a pessoa que ficou a explorar o dito estabelecimento pagou uma factura à empresa informática que se refere ao trespasse do programa informático de facturação. Este trespasse é contabilizado da mesma forma que um trespasse "normal"? Agradecia que me dessem uma ajuda...

Obrigada,

Ana Luisa

Rui Silva

Eu contabilizava-o como Activo Intangível - programas de computador, ou levava a gastos do periodo, se o valor for "baixinho".
Os trespasses, com o SNC, são coisas demasiado exotéricas para serem contabilizados :)
Cumprimentos,
Rui Silva

Ana Luisa

Era o que eu pensava porque realmente o valor é baixo, são cerca de 200,00€, mas é sempre bom consultar outra opinião.

Obrigada pela ajuda...

Ana Luisa