collapse

Pesquisa



penhora de Vencimento

  • 4 Respostas
  • 6354 Visualizações
penhora de Vencimento
« em: Setembro 20, 2011, 01:12:52 pm »
Caros Colegas
 
Preciso da V/ ajuda no seguinte :
 
A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.
 
A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.
 
Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"
 
 
Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :
 
Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)
 
Valor recebido - 584.04 €
 
Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?
 
Obrigado pela V/ ajuda.
 
MMartins

*

Offline aUdIoLaB

  • ****
  • 438
  • 15
  • Sexo: Masculino
Re: penhora de Vencimento
« Responder #1 em: Setembro 20, 2011, 01:37:18 pm »
Neste caso deve penhorar o excedente do salário mínimo, ou seja, 584,04 € - 485,00 €.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: penhora de Vencimento
« Responder #2 em: Setembro 20, 2011, 02:31:51 pm »
Olá colega

veja o seguinte topico:

http://contabilistas.info/index.php?topic=1553.msg6648#msg6648


e

http://contabilistas.info/index.php?topic=970.msg2950#msg2950


Neste último topico tem informação que o poderá ajudar:

Codigo processo civil

artºs

861, 824

Codigo civil

nº 1, 2 e 3 do artº 9º




 

Decreto-Lei n.º 324/2003. D.R. n.º 298, Série I-A de 2003-12-27



espero ter ajudado!

Raquel

Caros Colegas
 
Preciso da V/ ajuda no seguinte :
 
A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.
 
A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.
 
Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"
 
 
Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :
 
Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)
 
Valor recebido - 584.04 €
 
Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?
 
Obrigado pela V/ ajuda.
 
MMartins
Raquel Moreira

Re: penhora de Vencimento
« Responder #3 em: Setembro 20, 2011, 03:25:19 pm »
Muito obrigado pela V/ ajuda
 
Ajudaram bastante
 
Abraço
MM

*

Offline Titana

  • **
  • 17
  • 0
Despedimento
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 11:09:31 pm »
Boa noite,
peço ajuda a quem souber me informar:
Trabalho muma empresa desde 2-2-2010 com contrato por tempo indeterminado e em 10-10-2011 fui despedida pelo motivo de a empresa ter de reduzir os custos e por as vendas terem baixado pelo que só trabalho até ao fim do mês. O meu patrao disse que me pagava 2 meses de indemnização, duodecimos do sub. ferias,19 dias de férias que não gozei, o proporcional de s. natal,  e que me dava a declaração para o sub. de desemprego. São só estes direitos que tenho? Qual o motivo para a declaração Sub. desemprego para eu ter direito ao subsidio? Se eu não aceitar as condições dele o que posso fazer?
Obrigado
Titana

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
17546 Visualizações
Última mensagem Agosto 05, 2013, 12:17:43 pm
por Nita
1 Respostas
9684 Visualizações
Última mensagem Agosto 09, 2013, 06:43:11 pm
por kushinadaime
8 Respostas
28669 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2013, 12:39:48 pm
por ruilage
2 Respostas
14661 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2014, 07:42:48 pm
por susana maria
2 Respostas
7516 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2014, 05:28:25 pm
por Vergilia Relvas

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Hoje às 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
[15] 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.