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Contabilidade e fiscalidade

IVA das Notas de Crédito Assinadas

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Iniciado por VPMMS, Março 05, 2018, 04:01:53 PM

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VPMMS

Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte, as Notas de Crédito tem de estar obrigatoriamente assinadas, ou a nota de devolução do nosso cliente é suficiente para anexar à Nota de Crédito?
Obrigada

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Noite colega VPMMS

Em relação à sua questão, você terá de ter prova em como o cliente teve conhecimento das respectivas notas de credito e que ele regularizou o iva. O facto de ter a nota de devolução pode, por si só, não ser suficiente para provar que o seu cliente recebeu as notas de crédito.

O melhor será sempre ter as notas de crédito assinadas ou em segunda opção pode fazer um email ou mandar uma carta do género "solicito que o senhor XXXX me confirme a receção das nossas notas de credito nº xxxxxxxxx de yyyyyyy no montante de €€€€€€ e que procedeu à regularizar do iva", agrafa o email e a resposta do cliente à nota de crédito e pronto mas use esta opção sempre como opção de recurso e não como regra.

Espero ter ajudado,

Melhores Cumprimentos,
Vasco Lopes

CELIA MADUREIRA

Bom dia,

Quanto á devolução das notas de crédito assinadas, levantou-se agora uma questão... tanto nas notas de crédito de clientes como de fornecedores é necessário ter em posse (dos respetivos destinatários) os duplicados "originais" assinados e carimbados? Especificando: um cliente assina o duplicado da nota de crédito e envia-me via email, este anexo é suficiente ou será "obrigatório" solicitar também o original? Penso que não fará diferença entre um ou outro uma vez que o importante é ter a confirmação da outra parte da decepam mas, gostaria de saber a v/opinião bem como se já tiveram algum stress com a AT por situações semelhantes.

Obrigada e bom trabalho!
CMAD