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IRC: Regime Geral ou Transparência Fiscal?

2 Respostas    4.622 Visualizações

Iniciado por andreia126, Março 10, 2018, 01:10:41 PM

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andreia126

Caros colegas,

Uma Sociedade UNIPESSOAL por quotas tem 98% do seu volume de faturação em consultas de psicologia (sem IVA) e 2% em formação (com IVA). A única sócia e gerente é a psicóloga.

Os CAE's da empresa são os seguintes:
Principal 86906-OUTRAS ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA, N.E.
Secundário 85591-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Secundário 85593-OUTRAS ACTIVIDADES EDUCATIVAS, N.E.
Secundário 74900-OUT. ACT.CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMIL., N.E.
Secundário 72200-INVESTIGAÇÃO E DESENV. DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

Na vossa opinião a sociedade deverá estar no regime geral de IRC ou na transparência fiscal?
Quanto ao IVA a mesma está no misto prorata, acham o mais adequado? Se não é o mais adequado, o que me aconselham?

Obrigada  :) :)

PedroAlmeida

Art 6 CIRC

Estando a atividade de psicologia prevista na tabela do art 151 do cirs, parece—me que sim, que está enquadrada no regime de transparencia fiscal.

nuno50

Nos termos da nova redacção do artigo 6.º do CIRC (Código do Imposto Sobre as Pessoas Colectivas), passam a enquadrar a transparência fiscal e, consequentemente, os resultados imputados aos respectivos sócios e sujeitos às taxas de IRS, as sociedades que sejam detidas em mais de 75% por profissionais constantes da lista do artigo 151.º do CIRS durante qualquer período do exercício e que os respectivos proveitos tenham origem naquelas profissões em mais de 75%, passam a ser tributadas pelas regras da transparência fiscal.

Resumindo:
Sim, está no regime de transparência fiscal. O que é uma treta...  :P
Quanto ao IVA, parece-me correcto.