Bom dia Colegas,
Vinha pedir a v/ ajuda na seguinte questão:
- no IRS de 2016 de um contribuinte declarei no anexo G a alienação de um imóvel, com intenção de reinvestimento noutro imóvel de habitação permanente
No IRS de 2017 tenho de preencher novamente o anexo G, com os dados da aquisição do novo imóvel?
Grato.