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Tributação manifestações de fortuna

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Iniciado por lilianaff24, Abril 10, 2018, 03:40:28 PM

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lilianaff24

Boa tarde
- na aquisição de viatura com a modalidade ALD (valor da viatura superior a 50.000), o particular terá de ter 50% do valor como rendimento no ano de matrícula?para não ser considerado manifestação de fortuna?

- o reembolso dos suprimentos pelo sócio depois de passado o 1º ano entra como rendimento no âmbito do IRS?


Obrigado,
Liliana