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Facturação e Legislação do IVA (Nacional e intracomunitário)

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Bom dia a todos,

Não sou contabilista, mas surgiu-me algumas dúvidas as quais pedia a vossa ajuda para esclarecer:

Cenário 1. Eu (empresa) pretendo emitir uma factura (SAGE) de oferta de mercadoria a um cliente (empresa e/ou particular) nacional.

- Devo atribuir à mercadoria um valor comercial ou não (0€)?
- Devo entregar a factura ao cliente ou é desnecessário visto ser uma oferta e como tal sem qualquer custo/valor dedutivel?
- Em qualquer circunstância devo emitir guia de transporte ou a factura em triplicado substitui a mesma? Seja oferta ou não.
- A legislação que isenta de IVA as ofertas será o n.º 7, do artigo 3.º do CIVA correcto (M99)? Devo mencionar o mesmo por extenso nas OBS da factura?

Cenário 2. Eu (empresa) pretendo emitir uma  factura (SAGE) de oferta de mercadoria a um cliente (empresa) na UE (Holanda).

- As mesmas regras do cenário 1 aplicam-se neste caso?
- Em qualquer circunstância devo emitir guia de transporte ou a factura em triplicado substitui a mesma? Seja oferta ou não.

Cenário 3. Eu (empresa) pretendo emitir uma  factura (SAGE) de venda de mercadoria a um cliente (empresa) na UE (Holanda).

- Devo neste caso mencionar o Artigo 14º do RITI correcto, que isenta de IVA? Julgo que será o M16.
- Em qualquer circunstância devo emitir guia de transporte ou a factura em triplicado substitui a mesma?

Obrigado
Miguel

 

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