Boa tarde,
Estou com duvidas, de como contabilizar tributação autónoma relativamente a um prejuízo gerado pela empresa. No lucro devemos inserir juntamente com o imposto do exercicio, derrama (81../241..) no imposto estimado, agora quando é prejuízo, como devemos proceder?
Desde já, obrigado a todos.
Cumpts