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Contabilidade e fiscalidade

Art. 74.º - Deveres recíprocos dos C.C. - Dúvida

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Iniciado por RMPM, Junho 04, 2018, 10:22:47 PM

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RMPM

Boa noite Caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida, alguém me pode ajudar?

De acordo com o citado no n.º 2 do art.º 74 dos Estatutos "(...) devem, previamente à assunção da responsabilidade, contactar, por escrito, o contabilista certificado (...)", a comunicação por escrito deverá ser efetuada por carta registada ou um simples email é suficiente?

Atenciosamente,
RMPM