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Inversão do Sujeito Passivo - Serviço de Construção civil ou Empreitada

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Iniciado por carolina.j.s.santos, Junho 07, 2018, 03:22:39 PM

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carolina.j.s.santos

Boa tarde,

Gostaria que se fosse possível, ajudassem na seguinte situação que gera dúvidas:
"Num município foi adquirido um sistemas de ar condicionado (fornecimento e montagem de ar condicionado em edifício camarário). Este município é sujeito passivo de IVA misto, uma vez que possuí operações que conferem dedução/afetação real e regime do pro-rata.
Na sequência do registo desta fatura, o nosso fornecedor era sujeito passivo de IVA, pelo que consideramos nesta fatura, a aplicação da Inversão do sujeito passivo, segundo o ofício circular 30101.
Na data da declaração de IVA, consideramos este um serviço de construção civil, com inversão do SP, e aplicamos a taxa de IVA a 22%.
Agora temos dúvidas em relação a este assunto. Se consideramos: um serviços de construção civil a 22%; ou uma empreitada a 5%. "

Conseguem-se ajudar? Agradecia imenso.
Obrigada.

Melhores cumprimentos

CS

vbeijinho

Boa noite colega
Só agora vi a sua dúvida e provavelmente já resolveu o problema mas gostaria de lhe deixar a cópia da PT19151 de 2017 da OCC que responde às suas dúvidas e que poderá ser útil a outro colega na mesma situação.
Cumprimentos e votos de bom trabalho

carolina.j.s.santos

Bom dia,
Agradeço imenso a sua resposta, que continua a ser útil, uma vez que me deparo com esta dúvida, muitas vezes.
Irei analisar o documento.
Grata
CS