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Como passar recibo de despesas em nome do cliente?

7 Respostas    20.924 Visualizações

Iniciado por SilvasS, Junho 11, 2018, 01:16:57 PM

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SilvasS

Olá, colegas!

Na minha actividade independente, como devo proceder para passar as facturas que incluem despesas que tive com o trabalho?

Exemplificando, para ser mais fácil:

Recebi 1000

Gastei 100 em fotocópias essenciais à prestação do serviço

Gastei 200 em combustível para ir e voltar do local onde prestei o serviço.





Neste caso, como faço? Passo factura de prestação de serviços no valor de 700, e de Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente no valor de €300?

A coisa muda caso eu tenha pedido factura com o NIF do cliente? Nas portagens, por exemplo, é impossível, já que vem tudo com a via verde.



Obrigado a todos os colegas, e bom trabalho!

arturtiago

boa tarde colega

se está enquadrado na categoria B (emitindo recibos verdes), as despesas não têm relevo para o apuramento do rendimento anual. as mesmas despesas só são aceites na condição de :
A partir de 2018, os trabalhadores a recibos verdes terão que justificar 15% das suas deduções, através da apresentação de despesas. Mantêm-se os coeficientes (0,75 para trabalhadores independentes e 0,35 para o alojamento local, os agricultores e pequenos comerciantes ficaram de fora desta alteração), mas para obter a totalidade das deduções, é necessário justificar 15% desse valor com a apresentação de despesas.
No entanto esta medida só afeta profissionais com rendimentos anuais superiores a cerca de 27 000 euros/ano.

na minha opinião, os gastos com o/s serviços/s prestado/s (almoços,portagens,combustivel etc) devem de ser incluídos no valor final da "prestação de serviços".
pode também emitir um recibo verde de "adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente" mas, nesse caso, o valor não é enquadrado nos rendimentos. agora, se as faturas das fotocópias e combustível estão em seu nome, nesse caso e, como descrevi acima, deve de incluir as despesas suportados no valor final do trabalho.

arturtiago




SilvasS

Obrigado pela resposta!

Neste momento exerço apenas actividade independente. Estou ainda isento de retenção e IVA. O meu intuito com a passagem de fatura de despesas em nome e por conta do cliente é para que tais valores não contem no meu rendimento total, porque não quero passar dos 10.000 anuais com valores que usei para comprar coisas em nome do cliente.

Então, e assumindo que peço as facturas com o NIF do cliente, devo passar factura de despesas em nome e por conta do cliente referente a tais valores (fotocópias,  etc) referente a esses valores, e o restante como prestação de serviços?

Na sua opinião, os gastos com combustível e portagens essenciais à prestação do serviço não são despesas em nome e por conta? Ou quer dizer que apenas são se as pedir com o NIF do cliente?

Obrigado antes de mais!

arturtiago

bom dia

na minha opinião, gastos com combustível, portagens, almoços, são gastos que devem de ser imputados à prestação dos serviços, repito, isso é a minha opinião  e é assim que faço, mas...se pedir faturas/recibos de despesas com o nif do cliente, aí sim,  pode emitir fatura/recibo de  "adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente"

arturtiago

SilvasS

Citação de: arturtiago em Junho 12, 2018, 08:21:37 AM
bom dia

na minha opinião, gastos com combustível, portagens, almoços, são gastos que devem de ser imputados à prestação dos serviços, repito, isso é a minha opinião  e é assim que faço, mas...se pedir faturas/recibos de despesas com o nif do cliente, aí sim,  pode emitir fatura/recibo de  "adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente"

arturtiago

Mas caso essas despesas com combustível/almoços etc sejam pedidas com o NIF do cliente, já considera que possam ser despesas em nome e por conta?

arturtiago

colega, bom dia

não vejo porque não possa ser assim.
temos como exemplo,o caso da atividade de advogacia, onde isso acontece com frequência, uma vez que existem deslocações a tribunais para acompanhar processos e julgamentos e,  muitas dessas despesas são solicitadas com o nif do cliente.

arturtiago


kushinadaime

As despesas por conta e nome do seu cliente (as fotocópias), se pagas à postriori devem ser pedidas em nome, e com o número de contribuinte do seu cliente, e só lhe entrega os documentos dessas despesas a ele depois de pagas.
Os adiantamentos para pagar estas despesas, se pagas antecipadas deve ser alvo de factura/recibo verde se aplicável, e tem que ser prestadas contas até ao final do ano ou do ano ?seguinte? (Não me lembro assim de cor e de momento não tenho tempo para ver).
Estas despesas nunca tem retenção na fonte nem IVA se facturadas ao preço de custo, com lucro zero portanto.
Almoços e outras despesas do género, hoteis, etc... reembolsadas pelo cliente estão isentas de retenção se as puder imputar a um cliente em concreto (CIRS101B 1B).