Bom dia Colegas,
Gostaria de saber a V/ opinião sobre o facto de na emissão de notas de crédito com imposto de selo sobre comissões ser necessário/obrigatório a assinatura do cliente. Legalmente as NC com IVA devem ser reconhecidas/assinadas pelos clientes através do art. 78º, n.º5 do CIVA mas e o IS??
Grata pela atenção que me possam disponibilizar,
Diliana