Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Q 03

18 Respostas    12.447 Visualizações

Iniciado por Ana_L_Rodrigues, Junho 30, 2018, 06:13:25 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana_L_Rodrigues

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respectiva dedução

Márcia Morais


Jessica


clmc

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respectiva dedução
O que não vale ter começado a trabalhar numa empresa de construção xD

lopesara


Joana_Santos

Respondi o mesmo.

vieira10

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respetiva dedução

telma.maferreira

Citação de: Ana_L_Rodrigues em Junho 30, 2018, 06:13:25 PM
O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respectiva dedução

Igual
Cumprimentos, Telma Ferreira

AnaMargaridaP

Ana Seixas

ana-sousa-1993

A minha resposta foi: O IVA deve ser liquidado na fatura a emitir pelo prestador de serviços, sujeito passivo na operação.
Porque a questão é sobre o adiantamento. E nos adiantamentos o IVA é exigível no momento do recebimento.
Mas poderei estar a interpretar mal a questão.

c_ferreira

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respetiva dedução

nad_goncalves84


Lurdes Alves

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respetiva dedução

Vitor Al

O IVA deve ser liquidado pelo adquirente do serviço, sujeito passivo na operação, o qual tem direito à respetiva dedução

SoniaSousa

Tb respondi o mesmo