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Q 25

16 Respostas    12.549 Visualizações

Iniciado por Ana_L_Rodrigues, Junho 30, 2018, 06:44:37 PM

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Ana_L_Rodrigues

Informar o serviço de Finanças que está sujeito ao segredo profissional, não podendo disponibilizar a infor......

Jessica


Márcia Morais


vieira10


AnaMargaridaP

Ana Seixas

c_ferreira

Informar seviço de finanças que já cessou funções de CC

ana-sousa-1993

Citação de: Ana_L_Rodrigues em Junho 30, 2018, 06:44:37 PM
Informar o serviço de Finanças que está sujeito ao segredo profissional, não podendo disponibilizar a infor......
igual

nad_goncalves84

Informar o serviço de Finanças que está sujeito ao segredo profissional, não podendo disponibilizar a informação solicitada sem autorização prévia do ex-cliente.

Lurdes Alves

Informar seviço de finanças que já cessou funções de CC

Vitor Al

A pressa fez-me responder mal... respondi Disponibilizar à AT a informação....

Teste muito extenso para as 2 horas - nivel elevado de atenção, senãocorremos o risco como aqui de errarmos...

SoniaSousa


Vitobpc

Citação de: Vitor Al em Julho 01, 2018, 11:04:10 PM
A pressa fez-me responder mal... respondi Disponibilizar à AT a informação....

Teste muito extenso para as 2 horas - nivel elevado de atenção, senãocorremos o risco como aqui de errarmos...
Está corretissimo vitor, temos que guardar durante 5 anos os documentos das empresas em que trabalhamos para estes fins, Autoridade tributaria e tribunais (para estas  entidades não existe segredo de justiça)

Fábio95

Considerei que tinha de informar a AT que tinha cessado

Apesar de a AT poder consultar sem consentimento dos titulares (art. 63-B LGT), neste caso a CC já não deveria ter os documentos do cliente com quem cessou por causa do art. 15 do Código Deontológico.

c_ferreira

Citação de: Fábio95 em Julho 02, 2018, 05:29:57 PM
Considerei que tinha de informar a AT que tinha cessado

Apesar de a AT poder consultar sem consentimento dos titulares (art. 63-B LGT), neste caso a CC já não deveria ter os documentos do cliente com quem cessou por causa dco art. 15 do Código Deontológico.

Foi exatamente esse o meu raciocínio

teisalmeida

Citação de: nad_goncalves84 em Julho 01, 2018, 08:11:32 PM
Informar o serviço de Finanças que está sujeito ao segredo profissional, não podendo disponibilizar a informação solicitada sem autorização prévia do ex-cliente.
Igual