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MEP

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Iniciado por Isabel Duarte, Julho 02, 2018, 05:59:38 PM

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Isabel Duarte

Boa tarde colegas!

Será que alguém me consegue ajudar, tenho a empresa A que detém 76% da B e esta detém 100% da C.
B e C são mensuradas pelo MEP. A minha questão é se neste método tem que se anular as operações reciprocas, e não reciprocas, entre elas?

Desde já muito obrigada!
Cumprimentos,
Isabel Duarte

Riginho

Boa tarde colega.

O MEP como critério de mensuração das participadas, implica que o valor do seu investimento financeiro varie em função dos resultados obtidos pelas participadas no final do exercicio. A única coisa que terá de fazer no final do ano é apropriar-se da sua quota-parte do resultado das participadas, nada mais.

O que implica anular os saldos e operações entre partes realcionadas são as contas consolidadas, mas se não vai apresentar DF's consolidadas não tem nada para anular.

asousa87

Citação de: Riginho em Julho 05, 2018, 11:39:53 AM
Boa tarde colega.

O MEP como critério de mensuração das participadas, implica que o valor do seu investimento financeiro varie em função dos resultados obtidos pelas participadas no final do exercicio. A única coisa que terá de fazer no final do ano é apropriar-se da sua quota-parte do resultado das participadas, nada mais.

O que implica anular os saldos e operações entre partes realcionadas são as contas consolidadas, mas se não vai apresentar DF's consolidadas não tem nada para anular.

Se eventualmente houverem resultados não realizados entre elas, esse resultado será também anulado no MEP.
Imagine que vendem mercadorias com margem entre elas, e que essas mercadorias no final do periodo ainda se encontram em stock, então no MEP terá que refletir essa anulação da margem, tal como faria na consolidação.

asousa87