Atenção, está a confundir as guias de transporte com as guias de remessa.
As guias de remessa (regime de bens em circulação), os colegas já explicaram, e por isso não é necessário repetir.
Quanto ás guias de transporte, são descrições resumidas do contrato de transporte, emitidas ao abrigo do artigo 15 do Regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias e respectivo despacho.