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Subsidio de Ferias

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Offline Carolina Vilaça

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Subsidio de Ferias
« em: Julho 16, 2018, 03:46:14 pm »
Muito boa tarde,

Agradecia ajuda no seguinte:
Um trabalhador admitido em 02/05/2017, aufere um vencimento de 1.060,00€.
Em Julho de 2017 foi processado a titulo de Subsidio de Ferias 264,98 € (7,50 * 35,33€).

Em Julho de 2018, qual o valor que tem a receber de subsidio de férias?

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Offline Liliana27

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #1 em: Julho 17, 2018, 09:30:10 am »
Olá...

Qual é o tipo de contrato?

 ;)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #2 em: Julho 17, 2018, 09:31:56 am »
Contrato a termo certo (1 ano).

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Offline HR

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #3 em: Julho 17, 2018, 09:48:16 am »
Muito boa tarde,

Agradecia ajuda no seguinte:
Um trabalhador admitido em 02/05/2017, aufere um vencimento de 1.060,00€.
Em Julho de 2017 foi processado a titulo de Subsidio de Ferias 264,98 € (7,50 * 35,33€).

Em Julho de 2018, qual o valor que tem a receber de subsidio de férias?

Olá.

No ano de 2017 tem direito ao seguinte:
dos 29 dias de maio a proporcionalid ade é 2.42 dias
de jun a dez: são mais 17.5 d
ou seja 2017 totaliza 19.92 d.
se já lhe pagaste 7.5, para encerrares 2017 ainda te falta processar 12.42 d.

Em 01.01.2018 ficam "pendurados" 30 dias que só poderás contar mesmo se o funcionário transitar para 2019.
Se entretanto sair em 2018 terá só o proporcional dos meses trabalhados.

Por uma questão de salvaguarda da entidade patronal limpava os restantes dias de 2017 e dava-lhe apenas a proporcionalid ade de 2018.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #4 em: Julho 17, 2018, 10:04:44 am »
A minha duvida é a seguinte:
Em 01/01/2018 adquiri mais 22 dias de férias, logo nao deveria receber na totalidade o subsidio de ferias + os 12.42 d que ainda faltam de 2017??

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Offline vsanto

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #5 em: Julho 17, 2018, 04:05:32 pm »
A minha duvida é a seguinte:
Em 01/01/2018 adquiri mais 22 dias de férias, logo nao deveria receber na totalidade o subsidio de ferias + os 12.42 d que ainda faltam de 2017??

Boa tarde,
Depende se o contrato terminar ou não este ano.
No caso de terminar este ano, a lei previne isso. Ou seja, no caso do ano de demissão ser o seguinte ao ano da admissão, contabiliza-se pelos proporcionais.
Caso haja continuidade, receberá a totalidade.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #6 em: Julho 17, 2018, 04:21:31 pm »
O contrato fez a 1º renovação em maio de 2018.

à priori tudo indica que será para continuar...

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Offline LUISAM

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Re: Subsidio de Ferias
« Responder #7 em: Julho 18, 2018, 09:37:14 am »
Bom dia,

Aproveitando o vosso tópico, gostaria de esclarecer uma dúvida. Num contrato a termo de 6 ou 3 meses, pode ser renovado até 3 vezes. Para esse efeito deve considerar-se o contrato + periodo de 3 renovações?

Obrigada.

 

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