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CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO

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Iniciado por lopesara, Julho 19, 2018, 02:22:38 PM

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frclima

Da experiência que tenho com a OCC dificilmente irão considerar as reclamações e também não irão dar fundamentação para a decisão de manter a posição defendida por eles.
Na minha opinião devíamos todos reclamar desta situação é para a tutela (Ministro das Finanças) nos termos do artigo 8.º do Anexo I da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados),  a expor a situação do que se verificou neste exame. Pode ser que respeitem a tutela :(

teisalmeida

Citação de: frclima em Julho 23, 2018, 07:30:01 PM
Da experiência que tenho com a OCC dificilmente irão considerar as reclamações e também não irão dar fundamentação para a decisão de manter a posição defendida por eles.
Na minha opinião devíamos todos reclamar desta situação é para a tutela (Ministro das Finanças) nos termos do artigo 8.º do Anexo I da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados),  a expor a situação do que se verificou neste exame. Pode ser que respeitem a tutela :(

Eu concordo. Contestações de questões é o que a ordem quer. Gastamos mais 100€ e depois recebemos uma carta com poucas palavras a justificar a posiçao deles e que o resultado se mantêm.
Eu já contestei e não o faço mais.
Contestei com base numa fundamentaçao de um docente especialista na matéria e não me deram razão.
Acho que este exame merece mesmo uma reclamaçao além disso.
Enviem emails para a ordem. Eu já enviei o meu. Até agora nada de respostas.
É preciso fazermo nos ouvir.

Lurdes Alves

Boa noite

Para contestar as questões tenho que esperar receber a carta da OCC com a nota do exame ou posso enviar já? Disseram-me que tinha que aguardar, pedir cópia da prova, e só depois contestar. Será assim?
Já alguém recebeu a carta?
Se me soubessem dizer...

Obrigada

frclima

Citação de: Lurdes Alves em Julho 23, 2018, 11:35:44 PM
Boa noite

Para contestar as questões tenho que esperar receber a carta da OCC com a nota do exame ou posso enviar já? Disseram-me que tinha que aguardar, pedir cópia da prova, e só depois contestar. Será assim?
Já alguém recebeu a carta?
Se me soubessem dizer...

Obrigada
Quando recebermos a carta com a nota solicitamos a revisão de prova e depois apresentamos a contestação.

frclima

Antes de contestarmos as questões devíamos era encher a caixa de e-mail do ministério das finanças com a contestação genérica da prova, esta foi uma falta de respeito que não podemos admitir. e-mails para gabinete.ministro@mf.gov.pt

Joana_Santos

Alguem me consegue ajudar nestas questoes?

11- concorre mesmo para o apuramento do lucro tributavel?
14- os dispendios são reconhecidos como ativo intangível?
18- existe diferença de câmbio?
23- os contabilistas não têm autonomia técnica?
24- não pode ser por opção do cliente?
30- não é uma aquisição intracomunitar ia?
31- para mim não é localizada em Portugal,  visto que quem angaria tem domicílio francês e trata-se só sobre as comissões pagas a esse francês.
45- não concordo com "e solicitar", pois não se solicita.
46- não são apenas para as sociedades de contabilidade?
50- não seria mais correto ser responsabiliza do pela violação?

Joana_Santos

Concordam todos em mandar o email para lá?

emilia2018


teisalmeida

Eu também concordo. Mas julgo que deveríamos enviar todos o mesmo email. Talvez fazer se um texto para todos igual.
E quem tenha colegas que estão na nossa situação deveria incentivar a fazerem o mesmo. Enviar email á bastonária e AT. se formos só estes que estamos aqui presentes penso que será muito pouco para dar em algum resultado.

frclima

Contestações diferentes acho que teria maior impacto.

SoniaSousa

Citação de: Joana_Santos em Julho 24, 2018, 09:39:50 AM
Concordam todos em mandar o email para lá?

Eu concordo, vamos elaborar um email e enviamos todos o mesmo.

frclima

Cá vai um possível modelo de reclamação para o Ministro, que deverá ser melhorado com mais contributos.

Excelentíssimo Senhor Ministros das Finanças
Nos termos do artigo 8.º do Anexo I da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados), dirijo-me a Vossa Excelência apresentando a situação verificada na prova de acesso a membro da OCC do passado dia 30 de junho.
Enquanto membro estagiário realizei prova de acesso em 30 de junho. A referida prova padece de várias anomalias que prejudicaram, e muito, o desempenho de quem a realizou, nomeadamente:
a)   Perguntas de difícil e dúbia interpretação;
b)   Grau de dificuldade exagerado face aos conteúdos programáticos e modelos de preparação para a mesma;
c)   Opções de resposta que não permitiram qualquer resposta assertiva;
d)     Tempo desproporcional ao grau de complexidade imposto;
e)   Dfd
f)   Gfg
g)   Dfdf
Face aos argumentos acima expostos solicita-se a sua intervenção junto da OCC de forma a ver esclarecidos a forma impropria como foi elaborada a prova de acesso do dia 30/06/2018.

Com os melhores cumprimentos,

(Nome)

Joana_Santos


MARY101

Caro colega, acho o seu email muito bem elaborado. Penso que este seria o mais apropriado, que reenviarmos o que foi para a bastonaria, que foi mais pessoal.
Os outros colegas concordam? quantos mais formos mais mais força temos... precisamos mexer os braços para nos fazermos ouvir. Caso contrario nunca sairemos desta falta de respeito para connosco, falta de consideração, desonestidade. Só nos querem chular. Somos até mal vistos perante a profissao que exercemos porque ninguém sabe nem sonha as dificuldades que temos que ultrapassar.

205595

Citação de: nf. em Julho 22, 2018, 02:13:01 AM
Citação de: 205595 em Julho 22, 2018, 12:31:49 AM
Boa noite a tod@s,
A questão 37, está incorreta, já obtive essa confirmação de 5 docentes. Quanto às questão 23, também tenho a certeza que está incorreta, com parecer favorável de dois docentes. Já fiz fundamentação e já enviei reclamação para a Ordem, com as propostas de resolução diferentes da questão 37, mas todas chegam ao mesmo resultado, superior em 83000€ relativamente ao ano N, quanto à questão 23, está bem explícito no EOCC, no CDOCC, entre outra Lei, que tem de haver submissão da declaração, pois o CC está na posse da informação, e só se poderia recusar se ele soubesse dessa informação e lhe tivesse sido ocultada, aí sim poderia resusar-se a fazer o envio, e caso isso sucedesse teria de informar a AT do motivo justificativo do não envio, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de tal motivo. Segunda feira vou ligar para a Ordem para saber se a reclamação é suficiente ou tenho de fazer mais alguma coisa, pois chumbei por uma questão, mas tenho a firme certeza de que estas duas eles tem de considerar como certas.

Boa Noite caro colega, eu reprovei por uma questão, e uma das que errei foi a questão 23, será que me podia ajudar na fundamentação do pedido de revisão?

Cumprimentos.

Claro que sim,

Envie-me o seu e-mail para paula.oliveira1301@gmail.com e eu envio-lhe a fundamentação. Estou a aguardar o parecer de um professor de Ética, mas se entretanto não disser nada, penso que será suficiente.

Cumprimentos.