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CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO

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Iniciado por lopesara, Julho 19, 2018, 02:22:38 PM

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lopesara

Boa tarde Pessoal,

Serve o presente tópico para possível contestação ao exame.

Deixem as vossas ideias por favor :)

joanateles00

Boas pessoal,

Acho que não seria má ideia olhar para as questões que achamos que podem ter dupla interpretação ou que possam estar mal formuladas e tentar justificar uma contestação. Teríamos todos a ganhar, até porque em Outubro se o panorama for igual ao deste exame não será de todo agradável.

Vamos trocando ideias!  :)

Vitobpc

As questões 50, 40,37,32,33,23,24,25 deixam-me muitas dúvidas a correção

joanateles00

Seria importante saber se alguém consegue opinião de alguém docente no que respeita às questões em duvida.

Iris Omitti

Citação de: Vitobpc em Julho 19, 2018, 02:59:33 PM
As questões 50, 40,37,32,33,23,24,25 deixam-me muitas dúvidas a correção
Concordo plenamente e também juntarias as seguintes questões:
18, 44 e 45, nós fomos submetidos a um exame profissional e não a procurar ratoeiras no deserto.

joanateles00

Citação de: Vitobpc em Julho 19, 2018, 02:59:33 PM
As questões 50, 40,37,32,33,23,24,25 deixam-me muitas dúvidas a correção

Concordo com algumas dessas questões, temos de arranjar meios para justificar as possíveis respostas.

Questão 50

Esta questão é daquelas que é vaga porque no artigo 3º nº1 do Código deontológico, passo a citar "d)   O princípio da responsabilidade implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das suas funções;", se assim é porque que alínea "o contabilista certificado é responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais dos seus clientes" não poderá estar correcta?

Questão 25

No site da ordem à um resposta a esta questão no topico "Apoio social aos membros":
"8. Fui notificado para entregar documentos do meu cliente à Autoridade Tributária. Como devo proceder?

Os contabilistas certificados têm a obrigação de guardar segredo profissional. Esta obrigação legal visa garantir a confiança que em determinadas relações profissionais se estabelece e as mais das vezes tais relações pressupõem, constituindo necessidade social, e assim, interesse público, a confiança nessas profissões e profissionais. Assim, em termos gerais, o contabilista certificado não está obrigado a dar conhecimento das informações e documentos que lhe foram confiados no exercício e por causa do exercício da sua profissão, sendo que, ao invés, existe um dever de reserva de informação e, em razão disso, obrigação de sigilo profissional.
Não se trata de um dever de natureza meramente contratual, isto é, adveniente da relação estabelecida entre o profissional e o cliente. Com efeito, estamos perante um dever que tem uma natureza eminentemente pública, representando um dever do contabilista certificado não apenas para com o cliente, mas para com a própria classe, a Ordem e, toda a comunidade em geral. Acresce que, do ponto de vista criminal, quem, sem consentimento, revelar segredo alheio do qual tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão ou com pena de multa.
Até à entrada em vigor do novo Estatuto o sigilo profissional só podia ser dispensado pelo cliente ou por decisão judicial. Desde a entrada em vigor do novo Estatuto, em 07.10.2015, o sigilo profissional passou a poder ser dispensado, além das duas entidades atrás mencionadas, pelo conselho diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 72º e n.º 4 do art.º 10º do Código Deontológico, em casos devidamente justificados e instruídos com os elementos de prova necessários para a justificação de tal pedido.
Em consequência, os profissionais vindo a ser notificados para prestar informações acerca da contabilidade de uma empresa cliente, referente a período em que foram responsáveis pela execução da contabilidade, deverão, por escrito, responder às entidades que os interpelarem, de que estão obrigados a sigilo profissional em relação a quaisquer documentos e informações relativas às mesmos entidades, não podendo por isso, fornecer quaisquer dados sem prévia autorização dos órgãos de gestão das mesmas.
Não sendo possível obter tal consentimento por parte da gerência das entidades, e estando a correr termos algum processo em tribunal, entendemos que deverá ser o meritíssimo juiz do Tribunal com jurisdição sobre os processos judiciais, a decidir o levantamento do sigilo, tendo em consideração os elementos que constem dos autos.
Da mesma forma, não poderá prestar depoimento em tribunal sem que junto da entidade cliente solicite declaração escrita e expressa, assinada pela gerência, no sentido de o dispensar do sigilo ou aguarde decisão judicial para dispensa do sigilo.
Não sendo possível obter tal consentimento por parte da gerência das entidades, e não estando a correr qualquer processo em tribunal, poderá suscitar o levantamento do sigilo profissional ao conselho diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 72º e n.º 4 do art.º 10º do Código Deontológico, através de requerimento instruído com os elementos de prova necessários para a justificação de tal pedido.
Caso contrário, tem a obrigação de guardar sigilo profissional.
A violação deste dever é punida com pena de suspensão nos termos do disposto na alínea d), do n.º 4 do art.º 89º do Estatuto."



joanateles00

Citação de: Iris Omitti em Julho 19, 2018, 03:09:20 PM
Citação de: Vitobpc em Julho 19, 2018, 02:59:33 PM
As questões 50, 40,37,32,33,23,24,25 deixam-me muitas dúvidas a correção
Concordo plenamente e também juntarias as seguintes questões:
18, 44 e 45, nós fomos submetidos a um exame profissional e não a procurar ratoeiras no deserto.

Concordo com as 3 questões!!

Questão 44

Para responder à questão 44 baseei me na norma 17.

O paragrafo "reconhecimento e mensuração" no paragrafo 13 diz claramente que deve ser reconhecido pelo justo valor inicial e em cada data de balanço a não ser que não possa ser fiávelmente mensurado.

No paragrafo 17 fala especificamente no SIMA, onde nos diz que devem ser mensurados pelo valor cotado nesse mesmo mercado. Logo acho que a resposta correcta deverá ser 3721- ativos biologicos - de produção - animais - 42000


Joana_Santos

Na minha opinião o exame devia ser contestado num todo. Porque este ano foi sem duvida muito diferente de todos os outros.
E liguei para lisboa e disseram que podíamos fazer através deste email: geral@occ.pt

Márcia99

Citação de: Joana_Santos em Julho 19, 2018, 03:45:41 PM
Na minha opinião o exame devia ser contestado num todo. Porque este ano foi sem duvida muito diferente de todos os outros.
E liguei para lisboa e disseram que podíamos fazer através deste email: geral@occ.pt

Contestar a 2ª parte toda é mais do que justificado...
Além de diferente o grau de dificuldade aumentou em muito...

Joana.Martins

Na minha opinião o exame deve ser todo contestado.
O que podemos esperar para o exame de Outubro? agora só temos este "modelo" para estudo daqui para a frente.

Alguém consegue saber a taxa de reprovação? Sei que dos outros exames ronda os 70%

E, ainda digo mais, isto aconteceu porque passou muita gente no exame de Março, logo a entrada de novos membros já ficou reduzida. Agora vai ser "encher os bolsos" da ordem com as reprovações.

cumprimentos
Joana Martins
Joana Martins

Joana_Santos

Concordo perfeitamente.

Redigimos por aqui e todos enviavam para o mesmo email.

Pode ser que consigamos repetir o exame sem ter que pagar...

Iris Omitti

Exmos(as) Senhores (as).


Venho por este meio manifestar a minha indignação em relação ao exame de 30 de junho de 2018. Em resumo, passei 3 anos estudando para fazer a licenciatura, com grandes dificuldades por ser trabalhadora estudante, e com um pormenor  (Na Universidade aprendemos de tudo um pouco, menos como traduzir um exame da OCC, com perguntas ocas, e respostas sem convicção ou firmeza, parece que estavamos sendo caçados como ratos, e não é esse o objetivo para o qual andamos pagando formação e  inscrição para  o exame a Ordem.


Se  querem dificultar os exames,  concordo plenamente, mas que seja com perguntas claras e respostas objetivas, porque eu não acretido que para um exame desses, a taxa de reprovação seja tão alta e não  me parece que somos incapazes para realizar essa prova com sucesso.


Mais uma vez fica a minha indignação,  e já começo a acreditar que nesse caso a OCC, esteja mesmo preocupada com o valor ao qual nós temos que pagar para fazer e refazer o exame ( e é com mais indignação que vejo essa possibilidade).


Grata pela vossa atenção, e ficando na expectativa de que leiam e respondam a este email.


Mais uma Não Aprovada.


Iris Omitti

Iris Omitti

Citação de: Iris Omitti em Julho 19, 2018, 04:07:54 PM
Exmos(as) Senhores (as).


Venho por este meio manifestar a minha indignação em relação ao exame de 30 de junho de 2018. Em resumo, passei 3 anos estudando para fazer a licenciatura, com grandes dificuldades por ser trabalhadora estudante, e com um pormenor  (Na Universidade aprendemos de tudo um pouco, menos como traduzir um exame da OCC, com perguntas ocas, e respostas sem convicção ou firmeza, parece que estavamos sendo caçados como ratos, e não é esse o objetivo para o qual andamos pagando formação e  inscrição para  o exame a Ordem.


Se  querem dificultar os exames,  concordo plenamente, mas que seja com perguntas claras e respostas objetivas, porque eu não acretido que para um exame desses, a taxa de reprovação seja tão alta e não  me parece que somos incapazes para realizar essa prova com sucesso.


Mais uma vez fica a minha indignação,  e já começo a acreditar que nesse caso a OCC, esteja mesmo preocupada com o valor ao qual nós temos que pagar para fazer e refazer o exame ( e é com mais indignação que vejo essa possibilidade).


Grata pela vossa atenção, e ficando na expectativa de que leiam e respondam a este email.


Mais uma Não Aprovada.


Iris Omitti

Cópia do email de indignação para a OCC.

joanateles00

Citação de: Joana_Santos em Julho 19, 2018, 04:03:49 PM
Concordo perfeitamente.

Redigimos por aqui e todos enviavam para o mesmo email.

Pode ser que consigamos repetir o exame sem ter que pagar...

Concordo!!

Parece um solução razoável, ate porque para contestar as questões do exame teremos que pagar 100€. Mais uma roubalheira!

Alguém que seja bom na escrita e na fundamentação que elabore um prototipo! Assim enviamos todos! O ideal era passar a palavra mesmo a pessoas que nao estejam ativas neste site, para enviarmos o máximo de pessoas possíveis.

jcostasousa

Boa tarde colegas,

Penso que o ideal seria tentarmos que o exame fosse anulado na totalidade e não só contestarmos esta(s) ou aquela(s) questão(ões) porque o que aconteceu não tem razoabilidade nenhuma. Desde pelo menos 2014 que os exames obedeciam a uma estrutura padrão independentemente do Bastonário (lembro que antes desta Bastonária já lá estiveram antes pelo menos dois), agora a "Senhora" chegou e resolveu alterar toda a estrutura. Não é serio e volto a repetir o que disse em outro assunto, posso estar enganado mas este exame tem o "dedo" de pelo menos um professor do ISCAP (vão ver o meu comentário no "A minha prestação no exame OCC junho 2018).
Para mim anulação do exame, sem o fez não voltaria a pagar e voltar ao modelo anterior seria o mais justo.
Agora como o vamos fazer não sei, provavelmente temos que ter ajuda de algum advogado.

Cumprimentos