Boa tarde,
Venho pelo presente solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão, tenho uma funcionária que no dia 1 de Janeiro de 2018, se encontrava de baixa médica, que teve inicio em 15 de Dezembro de 2017 e terminou em 20 Junho de 2018. Logo, não tem direito aos 22 dias de férias. E em relação ao pagamento do subsidio de férias, a empresa apenas deve pagar o proporcionar dos restantes meses, isto porque de Janeiro a Julho o referido montante será suportado pela segurança social, certo? ou estou a pensar mal. Obrigada,