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Estatuto benefícios fiscais no resgate de ppr

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 03, 2018, 06:13:49 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,

Após completar os 60 anos de idade fiz o resgate de um ppr, sem qualquer penalização, e foi-me devolvido o capital que havia investido durante vários anos bem como o respectivo rendimento.
Sobre 2/5 do rendimento foi-me retido o irs ã taxa de 20%, conforme estabelecido no EBF. Posteriormente obtei por englobar esse rendimento na categoria E da declaração anual de irs, mas as Finanças obrigaram-me a incluir a totalidade deste rendimento e não apenas os 2/5, pelo que perdi o benefício fiscal e fui prejudicado porque isso me fez passar para o escalão superior do irs.
A minha dúvida é se este procedimento da Autoridade Tributária é correcto e em caso afirmativo qual a legislação que o suporta.

NOTA: Questão chegada até nós por via mensagem pessoal. Agradeço a participação de todos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho