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Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.

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Offline Marisa Cravo

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Boa tarde Colegas,
Alguém sabe quais os elementos a constar nestas faturas?
Existe algum modelo?

Antecipadament e grata!
Melhores cumprimentos,

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Offline vsanto

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Re: Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.
« Responder #1 em: Setembro 11, 2018, 05:36:18 pm »
Boa tarde Colegas,
Alguém sabe quais os elementos a constar nestas faturas?
Existe algum modelo?

Antecipadament e grata!
Melhores cumprimentos,
Boa tarde,
Não sei se percebi bem a pergunta.
Os elementos a constar nas faturas deverão ser aqueles que, suponho, já constam.
Para faturação eletrónica deverá adquirir um certificado digital avançado para assinar eletronicament e os documentos. Essa assinatura depois irá constar na fatura. Tem por exemplo a Digitalsign como empresa fornecedora desse serviço.

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Offline Marisa Cravo

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Re: Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.
« Responder #2 em: Setembro 12, 2018, 12:56:37 pm »
Olá e muito obrigada pelo seu comentário!

Estou-me a referir à nova imposição a partir de 01/01/2019, para Empresas fornecedoras do Estado:  https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1420093

A minha questão é saber quais os elementos a constar nestas faturas electrónicas e em formato XML, julgo ter de haver um standard a seguir...

Obrigada! cumprimentos,
Marisa Cravo

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Offline marcia_s

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Re: Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.
« Responder #3 em: Setembro 12, 2018, 02:25:34 pm »
Bom dia,

Os elementos a constar da fatura (alem dos previstos no Codigo do IVA) são os referidos no Decreto Lei n.º 111-B/2017 que altera o Código dos Contratos Públicos:

Artigo 299.º-B
Fatura eletrónica
1 - No âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas, as quais, sem prejuízo dos requisitos exigidos na legislação fiscal, contêm imperativament e os seguintes elementos, sempre que aplicáveis:
a) Identificadore s do processo e da fatura;
b) Período de faturação;
c) Informações sobre o cocontratante;
d) Informações sobre o contraente público;
e) Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
f) Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
g) Referência do contrato;
h) Condições de entrega;
i) Instruções de pagamento;
j) Informações sobre ajustamentos e encargos;
l) Informações sobre as rubricas da fatura;
m) Totais da fatura.
2 - Não são exigidas faturas eletrónicas quando se trate da execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.
3 - O modelo de fatura eletrónica é o estabelecido pela norma europeia respetiva aprovada pela Comissão Europeia e publicitada no portal dos contratos públicos.
4 - Os dados pessoais obtidos para efeitos de faturação eletrónica só podem ser usados para esse fim ou para fins que com ele sejam compatíveis.
5 - A regulamentação dos aspetos complementares da faturação eletrónica é feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
das obras públicas.

De referir adicionalmente que o formato XML já está disponivel no texto do Regulamento de Execução (UE) 2017/1870, de 16 de outubro de 2017. Do referido Regulamento de Execução faz parte o anexo da lista de sintaxes a utilizar (UN/CEFACT mensagem XML fatura intersectorial(1), e mensagem UBL de fatura e nota de crédito (2)), que são consultáveis nos seguintes websites:

(1)Estes documentos são disponibilizad os pela UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) em http://www.unece. org/cefact/xml_schemas/index
(2)Estes documentos são disponibilizad os pela Oasis UBL (Universal Business Language) em http://docs.oasis-open.org/ubl/cs1-UBL-2. 1/UBL-2.1.pdf

De referir que a Portaria do governo referida no Codigo dos Contratos Publicos ainda nao foi publicada. Bem como não foi publicado no site base.gov.pt a norma europeia mencionada na diretiva, mas está disponivel para leitura/aquisição no IPQ.
Espero ter ajudado.
Obg
« Última modificação: Setembro 12, 2018, 03:13:04 pm por marcia_s »
Márcia Santos

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Offline Marisa Cravo

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Re: Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.
« Responder #4 em: Setembro 12, 2018, 04:25:27 pm »
Obrigada Marcia pelo seu comentário e ajuda!
Cumprimentos,

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Offline marcia_s

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Re: Faturação eletrónica obrigatória em 2019, para fornecimentos ao Estado.
« Responder #5 em: Dezembro 11, 2018, 10:39:31 am »
Informo que entretanto foi noticiado que o Estado Português vai adotar a linguagem UBL 2.1., ainda que não seja oficial por não ter sido publicada a Portaria respetiva. Aguarda-se que seja publicada entretanto durante o mês de dezembro.

Link de uma das notícias onde consta esta informação (não-oficial)

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/portugal-ja-escolheu-formato-de-faturacao-eletronica-na-contratacao-publica-382493

Márcia Santos

 

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