Exemplo:
Viatura imaginemos custou 45.000,00 e é bi-fuel tal como fala.
Como não é viatura eléctrica o valor de aquisição aceite para amortizações (o tal portaria) é 25.000,00 (se bem me lembro a portaria separa em viaturas exclusivamente eléctricas e outras, mas convém ir conferir à portaria como é que ela está escrita...)
Sendo assim, do valor de aquisição 25.000,00 euros deduz IVA.
Dos restantes 20.000,00 não deduz IVA.
Viatura imaginemos custou 15.000,00 e é bi-fuel tal como fala.
Sendo o valor de aquisição inferior ao tal limite o IVA é totalmente dedutível.