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Regime simplificado com funcionários

4 Respostas    5.484 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Outubro 07, 2018, 11:04:51 PM

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dbotelho15

Boa noite,

Preciso de uma orientação sobre qual a melhor opção para um pintor que pretende abrir actividade. Este  terá 2 funcionários a receber o salário mínimo com um volume de faturação reduzido.

Pode abrir actividade como trabalhador independente em regime simplificado e ter funcionários a seu cargo? Ou terá de ser contabilidade organizada?

Se for trabalhador independente como funcionará o pagamento da sua segurança social?

Antecipadamente grata
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

f_contabilidade

Boa tarde

Sim, pode ter funcionários estando no regime simplificado.
Convém é faturar de modo a cobrir as despesas com os mesmos (fundo de compensação, salários, segurança social).

Como trabalhador independente terá 1 ano de isenção na segurança social (confirmar com as novas leis a entrar em vigor a 1 de janeiro 2019), após esse período de isenção terá de enviar uma declaração trimestral com o valor da faturação do trimestre anterior e pagará segurança social com base nesses rendimentos.
Espero ter ajudado.

brisol82441

Com 2 funcionários a cargo e nessa atividade não seria de considerar a opção pela contabilidade organizada ou mesmo uma sociedade unipessoal ?

dbotelho15

Bom dia,

Sinceramente já tinha pensando nisso. Terá de faturar mais de 10000€ para cobrir os gastos com pessoal. Logo, cairá na Contab. Organizada.

Sendo assim, optanto por ENI com Contab. Organizada terá de ter CC, enviar IRS com anexo B, declarações de IVA, Pag por Conta e obrigações em relação ao pessoal: DMR, DRI, Fundo de Compensação, Retenções.

Estou a esquecer-me de mais alguma coisa?

Obrigadissimo.
Cumprimentos,
Botelho