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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 12 OUT 2018

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2018, 09:52:18 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje vamos apresentar 4 questões sofre fiscalidade. Alerto para a necessidade de rectificarem os vossos códigos. Vejam e revejam as remissões, sublinham as partes de maior interesse. Lembrem-se, em contexto de exame  tempo de consulta deve ser o menor possível e fundamentalmente acertada.

Vejam por favor no final deste teste o desafio que vos é proposto.

O teste de hoje:


4 – Os Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, são considerados:
a) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
b) Rendimento de categoria B
c) Rendimento de categoria A, desde que não ultrapassem 5% da remuneração mensal fixa
d) Rendimento de categoria E

Resposta: [hide]a) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
Artigo 2º nº 3 alínea c) – CIRS
[/hide]


5 – A isenção de IMT pela aquisição de imóveis por instituições de crédito caduca se os prédios não forem alienados no prazo de:
a) Dez anos, a contar da data da aquisição
b) Cinco anos, a contar da data da aquisição
c) Três anos, a contar da data da aquisição
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Cinco anos, a contar da data da aquisição
Artigo 11º nº 6 – CIMT
[/hide]
6 – A empresa ALFA, Lda obteve no ano 2017:
  -> Volume de negócios: 348.680€
  -> Prejuízo fiscal: 14.799€
Sabe-se também que a empresa adquiriu em Julho desse ano uma viatura ligeira de passageiros (a gasolina) no valor de 45.000€.
Sabendo que a empresa adota o método da linha reta em regime de duodécimos para o cálculo das amortizações à taxa prevista no DR 25/2009, qual o valor da amortização que não foi aceite como gasto fiscal no ano 2017:

a)   5.625,00€
b)   3.750,00€
c)   1.875,00€
d)   2.500,00€

Resposta: [hide]d) 2.500,00€

Artigo 1º nº 4 alínea d) - Portaria 467/2010, alterada pela Lei 82-D/2014
Artigo 34º nº 1 alínea e)

Taxa de amortização = 25%
Limite valor aquisição 2017 = 25.000€

Amortização não aceite = (45.000-25.000)*(0,25/2) = 2.500,00€
[/hide]

7 – A empresa Contabil, Lda, que presta serviços de contabilidade, consultoria fiscal e de gestão está enquadrada no regime de IVA normal trimestral.
Para além disso, serve de intermediária entre os clientes e alguns bancos com os quais realizou protocolo. Por cada negócio de crédito concretizado, a Contabil recebe uma comissão.
Esta comissão:
a) Está sujeita a IVA à taxa normal
b) Está sujeita a IVA à taxa reduzida
c) Está isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Está isenta de IVA

Artigo 9º nº 27 alínea a) e b)[/hide] 


NOTA: Devem deixar como resposta ao exame a alínea tida como acertada, mas TAMBÉM a base legal ou os cálculos para validarem determinada resposta.

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Bom teste para todos!

PARTICIPE
Estamos já com um inquérito, é muito importante obter a sua participação: http://contabilistas.info/index.php?topic=32783.0

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Brancaa

Branca

CPR


Boa noite,

4. c) art. 3 nº 3 al. c) CIRS
5. b) art. 11 nº 6 CIMT
6. d)
7. c)

Obrigada
CR

ssandrinef

Boa noite!

4) a  art2 n3 c) cirs
5) b  art11 n6
6) d  art34 n1 c) circ e codigo 2375 dr25/2009
7) a por nao ter encontrado qualquer isenção e taxas inferiores no codigo

Obrigada

MLMC

Boa noite,

As minhas respostas são:

Q4 - A art.º 2 n.º 3 alínea c) CIRS

Q5 - B art.º 11 n.º 6 CIMT

Q6 - A 45000*0,25=11250/6= 5625

Q7 - A

Bom estudo!

Obrigada.

Rui Pessoa Silva

Rui Pessoa Silva

AndreiaPereira

Boa noite,

4-A
5-B
6-A
7-A

Obrigada
Bom estudo  ;)


Catarinaruel

1- a) art.2, nr 11 cirs
2-c) art 11, nr 6 CIMT
3-a
4-d

sonia almeida

4- a - al. 2 nº 3 art.2º

5- b- nº 6 art.11º

6- d - art.7º + al.e nº 1 art.34º

7- a

Joana_Santos


Luis Carradinha

4-A Artº 2, nº11 c) CIRS
5-B Art 11, nº6 CIMT
6-D Art. 34, nº1 e) CIRC
7-A

TF94

4 - A - Artigo 2.º, al. c) CIRS
5 - B - Artigo 11.º n.º 6 CIMT
6 - A
7 - A

Iris Omitti

4 - a
5 - c
6 - 45.000/12=11.250/12= 937,50*6 meses = 5625,00 a)
7 - ?

isabelresendes

4 - A art.2º nº 3c) CIRS
5 - B art8º, art11º nº6 CIMT
6 - A ?  tx depreciação 25%
25% 45.000 = 11.250 /12 = 937,5 mensal
937,5 * 6 meses = 5.625,00
art.34º CIRC
7- C

L-sah

4-a - art 2º nº3 c) CIRS

5-b - Art 11º nº 6 e Art 8º CIMT

6-a - 45000/4 = 11250 (dep anual) / 12 = 937,5 (dep mensal) x 6 meses = 5625€ - Art 11 nº 1 e Tabela Generica Codigo 2375 do DL 25/2009

7-a - não encontrei nenhuma isenção