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Teste diário 17 OUT 2018

106 Respostas    5.475 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 17, 2018, 11:37:35 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros CC,

Vamos abordar de novo fiscalidade, trazemos hoje mais 5 questões que achamos pertinentes. Não esquecer de fazerem remissões, sublinharem partes importantes dos códigos fiscais, e claro, vejam se os têm devidamente actualizados.

O teste:

13 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Desde a data de aquisição
Artigo 9º nº2 – CIMI[/hide]



14 – Alberto, sujeito passivo de IVA, dedica-se à venda de artigos em cerâmica num estabelecimento comercial situado em Viana do Castelo. Os produtos são feitos por encomenda, por um fabricante do Porto, também sujeito passivo de IVA. Alberto envia cerca de 60% da matéria-prima necessária para o fabrico dessas peças. A fatura inclui a mão-de obra e o material fornecido pelo fabricante.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão de bens e uma prestação de serviços em simultâneo
b) Uma transmissão de bens
c) Uma operação fora do campo de incidência de IVA
d) Uma prestação de serviços

Resposta: [hide]d) Uma prestação de serviços
Artigo 4º nº 2 alínea c) - CIVA[/hide]


15 – A empresa ABC, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sedeada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respetivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
b) Uma exportação não sujeita a IVA
c) Uma transmissão intracomunitária de bens, em que é devido IVA à taxa em vigor em Portugal
d) Uma exportação isenta de IVA


Resposta: [hide]a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
Artigo 1º nº 4 – CIVA
Artigo 14º alínea a) – RITI[/hide]

16 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta [hide]d) Nenhuma das anteriores
Artigo 23º-A – CIRC
[/hide]

17 – Uma sociedade imobiliária, sujeito passivo de IVA, vendeu a um particular um imóvel. O particular pagou pela aquisição do imóvel, 2.500€ de IMT.
A venda deste imóvel:
a) É uma prestação de serviços
b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
c) É uma transmissão de bens não sujeita a IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
Trata-se de uma transmissão de bens, por se tratar da alienação de um bem corpóreo, efetuada por um sujeito passivo de IVA, logo é uma operação sujeita a IVA.
No entanto, pelo facto de a venda estar sujeita a IMT, beneficia de isenção em sede de IVA.
Artigo 1º nº 1 alínea a) – CIVA
Artigo 3º nº 1– CIVA
Artigo 9º nº 30 - CIVA
[/hide]

Importante: O teste de ontem continha uma questão que não continha a resolução mais adequada. Ver aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=32815.msg201753#msg201753


NOTA: Devem deixar como resposta ao exame a alínea tida como acertada, mas TAMBÉM a base legal ou os cálculos para validarem determinada resposta.

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Bom teste para todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

ssandrinef

Boa noite,

13) b art 9º n2
14) b art 3º e 4º civa
15) d art14 n1 a) civa
16) d art23-A CIRC
17) b art9 n30 circ

Cmpts

isabelresendes

13-C art.9º e) CIMI
14-D art.3º nº3 e) e art.4º nº2 c) CIVA
15- D art.14º CIVA
16 -D Art.23º-A nº1 a),b) e e) CIRC
17-B art.9º nº30 CIVA

AndreiaPereira


vitorc

13 - b) - artº 9º nº 2 CIMI

14 - d) - Artº 4º nº 2 C) CIVA

15 - a) - Artº 1º nº 4 do CIVA e Artº 14 a) RITI

16 - d) - artº 23º A CIRC

17 - b) - artº 1º nº 1 a) (sujeita) e artº º 9 nº 30 do CIVA (mas isenta)

Iris Omitti


RDOM


Joana Babo


occwork

Bom dia,
13-b
14-a
15-d
16-d
17-b
Obrigada

Catarinaruel


Ana Rita Carolina

Bom dia,


13- c)´
14- b)
15 c)
16 d)
17 b)

Bertila

13) ?
14) D art 4 n. 1 al)c CIVA
15) A
16) D
17) ?  ( esta não percebi o contexto da pergunta ... será uma soc imob a vender imovel no exercicio pleno da sua atividade economica, ou sera a soc imob a vender um imovel propriedade sua e do qual pretende a sua alienação?)

SM1975

13 - a)CIMI artº 9º nº1 d)
14 - d)CIVA artº3º nº3e) + art4º nº2 c)
15 - d)CIVA artº 14º nº1 a)
16 - d)
17 - b) art9º nº30 CIVA

CPR

Boa tarde,

13. b)
14. a)
15. d)
16. d)
17. b)

Obrigada
CR

TF94