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Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador

10 Respostas    8.741 Visualizações

Iniciado por smarisavidal, Outubro 24, 2018, 03:44:23 PM

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smarisavidal

Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?
Marisa Vidal

vsanto

Citação de: smarisavidal em Outubro 24, 2018, 03:44:23 PM
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?

Boa tarde,
Os 580€ de SF processado é a totalidade do vencimento?
Se sim, parece-me que a única coisa em falta será o proporcional de subsidio de natal e eventualmente créditos de horas de formação, se os houver..

smarisavidal

Os 580,00€ correspondem à totalidade do SF. Mas não tem que receber proporcionais do Subsídio de Natal?
Marisa Vidal

smarisavidal

Peço desculpa, não me refiro aos proporcionais do SN mas sim aos proporcionais do SF.
Marisa Vidal

vsanto

Citação de: smarisavidal em Outubro 24, 2018, 05:33:29 PM
Os 580,00€ correspondem à totalidade do SF. Mas não tem que receber proporcionais do Subsídio de Natal?
Sim, foi o que disse...

Rosamar

Bom dia,

Neste situação, os 22 dias de férias processados e gozados, são os vencidos em 01/01/2018.
Em 2018 no fecho de contas vai ter direito aos proporcionais de 2018 de F, SF e SN, que neste caso são 18 dias.

Bom trabalho

vsanto

Citação de: Rosamar em Outubro 25, 2018, 09:23:01 AM
Bom dia,

Neste situação, os 22 dias de férias processados e gozados, são os vencidos em 01/01/2018.
Em 2018 no fecho de contas vai ter direito aos proporcionais de 2018 de F, SF e SN, que neste caso são 18 dias.

Bom trabalho

Exacto, concordo com a colega. Peço desculpa, tinha-me falhado a parte dos proporcionais de F e SF.

HR

Citação de: smarisavidal em Outubro 24, 2018, 03:44:23 PM
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:
Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?


Fiz os cálculos até 30/09/2018.
FERIAS:
de 2016 tem 2 du
em 01/01/2017: adquire 22 du
em 01/01/2018: adquire 22 du
mais os proporcionais de 2018: 9 meses x 2 du = 18 dias uteis
Direito a férias: 64 dias úteis. se gozou 22 du, tem a receber: 42 dias úteis

SUBS. FERIAS:
de 2016: 2,5 d
em 01/01/2017: adquire 30 d
em 01/01/2018: adquire 30 d
mais os proporcionais de 2018: 9 m x 2.5 = 22.5 d
se lhe foram pagos 30 dias, então tem ainda a receber: 55 dias

SUBS NATAL:
de 2016: 2.5 d
de 2017: 30 d
proporcionais de 2018: 22.5 d


vsanto

Primeiramente penso que se depreende que as férias de anos anteriores já tinham sido gozadas.
Não concordo com os cálculos do colega.

As férias e sub. de férias andam sempre juntos, o cálculo é pela base dos 2 dias. Se dá 18 dias de férias, faz-se o proporcional em SF. (580/22d)x18 dias = 474,55€

Quanto ao Sub. Natal a fórmula é uma regra de 3 simples: 580€ p/ 365 dias; x€ p/ 237 dias.
x = 376,60€.
O subsidio de natal é calculado diretamente sobre o tempo trabalhado.

smarisavidal

Marisa Vidal

smarisavidal

 O funcionário já gozou as férias todas a que tinha direito dos anos anteriores. Também já lhe foram pagos os SF referentes a essas férias. Neste  momento, penso que só tem a receber os proporcionais de 2018: SF, SN e férias não gozadas do período de janeiro a setembro de 2018. Correto?
Marisa Vidal