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Q29

17 Respostas    14.818 Visualizações

Iniciado por Joana_Santos, Outubro 27, 2018, 05:55:28 PM

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Joana_Santos

"Rendimentos prediais da cat f, sem prejuizo..."

Patricia94


NadiaG


Ana Florim


occwork


AnaFaia97


Ana_L_Rodrigues


Pipos


TF94


ssandrinef


Ricardo N

rendimentos prediais cat F, sem prejuizo...
Ricardo Neves

RicardoADV

Bom dia,

Em que artigo na legislação se basearam para justificar a resposta?

Obrigado.

Cláudia_Magalhães

Citação de: RicardoADV em Março 28, 2019, 11:38:55 AM
Bom dia,

Em que artigo na legislação se basearam para justificar a resposta?

Obrigado.

Resposta: d) Rendimentos  prediais  da  categoria  F,  sem  prejuízo  da possibilidade  de  opção  pela  sua tributação no âmbito da categoria B, tributados à taxa  especial de  28%,  com possibilidade  de englobamento.

Art. 3º n.º 2 a), art. 8º n.º 1, art. 22º n.º 3 b)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

RicardoADV

Citação de: cpmagalhaes em Março 28, 2019, 11:48:32 AM
Citação de: RicardoADV em Março 28, 2019, 11:38:55 AM
Bom dia,

Em que artigo na legislação se basearam para justificar a resposta?

Obrigado.

Resposta: d) Rendimentos  prediais  da  categoria  F,  sem  prejuízo  da possibilidade  de  opção  pela  sua tributação no âmbito da categoria B, tributados à taxa  especial de  28%,  com possibilidade  de englobamento.

Art. 3º n.º 2 a), art. 8º n.º 1, art. 22º n.º 3 b)

Muito obrigado.
Só não entendo a parte da resposta: "sem  prejuízo  da possibilidade  de  opção  pela  sua tributação no âmbito da categoria B"  ???

legiao13869

  sem  prejuízo  da possibilidade  de  opção  pela  sua tributação no âmbito da categoria B, tributados à taxa  especial de  28%,  com possibilidade  de englobamento

Sem prejuizo, neste caso, significa que há a possibilidade de optar pela tributação na cat B.