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Contas não aprovadas sociedade por quotas- dissolução?

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Offline joni2006

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Contas não aprovadas sociedade por quotas- dissolução?
« em: Novembro 05, 2018, 10:40:45 pm »
Boas.
Tenho entre um dos meus clientes um sócio de uma empresa com quota de 50%, o outro detém os outros 50% mas é também gerente.
O meu sócio descobriu que o sócio-gerente tinha como fornecedor da empresa uma empresa em seu nome, para a qual transferia milhares de euros mensalmente.
O último processo referente ás contas de 2016 sobre os quais o meu cliente não concordou e não assinou a ata, foi agora resolvido mesmo após recurso.(pois a outra parte alegou que o meu sócio concordou apesar de não ter assinado a ata) No entanto não ficou deliberado a convocação de uma nova assembleia geral com a intervenção de um ROC nomeado pelo tribunal.
O meu sócio também não assinou as contas de 2017, tendo feito uma série de exigências, pois além do outro sócio desviar dinheiro da empresa também não apresentou uma boa proposta para a divisão de lucros.

Qual a situação para esta situação? Dissolução da sociedade devido a contas não aprovadas em 2 anos consecutivos? Compra/venda da quota por um dos sócios?

Estamos a falar de uma empresa com boa saúde financeira e que dá lucros avultados mas a ganância acabou por levar a esta situação.


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Offline kushinadaime

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Re: Contas não aprovadas sociedade por quotas- dissolução?
« Responder #1 em: Novembro 06, 2018, 09:26:16 pm »
Vamos pela ordem do seu post.

Primeiro, a questão de ser fornecedor. Desde que os gastos sejam legítimos, o sócio não pode interferir na escolha do fornecedor, a gestão do dia a dia cabe à gerência.

É necessário ver o o processo de 2016, de que é. Palpita-me que é o sócio A a dizer que o sócio B recusou-se a assinar a acta (como "disse" que  "... a outra parte alegou que o meu sócio concordou apesar de não ter assinado a ata... não ficou deliberado a convocação de uma nova assembleia geral com a intervenção de um ROC..."). Este processo é diferente do processo que fala de nomear o ROC para presidir a uma nova assembleia-geral...

Depois, o seu cliente é obrigado a assinar a acta, se elas estiverem bem feitas. Por bem feita quero dizer, que diz nas deliberações que houve um empate, com o voto a favor do sócio A, e contra do sócio B, etc...

Quanto à questão do 2017 é resolver da mesma forma que o 2016...

Dissolução oficiosa é só se não houver actividade comunicada pelas finanças à conservatória, o que não vai acontecer pois há modelos 22 e IES entregues.

 

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