Bom dia,
Julgo que está perante a situação prevista no art. 3º nº 4 do CIVA, não estanto neste caso sujeito a IVA
"4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º"
CM