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81 Respostas    42.754 Visualizações

Iniciado por andrefdp, Novembro 26, 2018, 09:52:44 AM

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andrefdp

Bom Dia colegas será que me podem ajudar num possível reclamação a questão 49, pois penso que que uma resposta correta será  "a contabilista de enviar a IES, salvaguardando, por escrito" porque nada diz de forma clara no código como deve se proceder.
Preciso de ajuda pois por esta posso ser aprovado no exame.

susanafa

Bom dia,

Também estou a pensar contestar a questão 45.

Estou a construir a minha fundamentação, mas se alguém puder partilhar o que estão a pensar escrever na fundamentação agradecia imenso pois não conheço nenhum professor que me possa ajudar.

Obrigado


Citação de: emilia2018 em Novembro 28, 2018, 02:27:19 PM
Citação de: NunoAMiguel em Novembro 28, 2018, 01:36:14 PM
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilidade do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilidade é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilidade disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilidade seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo

GonçaloDinis

Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

emilia2018

Citação de: GonçaloDinis em Novembro 29, 2018, 11:10:12 AM
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

Bom dia

Existem prazos a ser cumpridos no saite da OCC onde foram publicados os resultados em baixo diz de que forma deve proceder.
Tenham em atenção os prazos

 

emilia2018

Bom dia
Existe uma Estatuto dos contabilistas certificados explicado, será que alguém tem para disponibilidade para publicar de forma a ajudar na contestação das questões de ética, nomeadamente na 7 e na 45 .
Grata pela atenção

Emília tibo

andrefdp

Citação de: emilia2018 em Novembro 29, 2018, 12:39:00 PM
Citação de: GonçaloDinis em Novembro 29, 2018, 11:10:12 AM
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

Bom dia

Existem prazos a ser cumpridos no saite da OCC onde foram publicados os resultados em baixo diz de que forma deve proceder.
Tenham em atenção os prazos



Boa Tarde Colega os prazos aplicação a partir da receção da carta regista com o ressoltado da prova.

GonçaloDinis

Boa tarde,
Pois temos 2 dias após o recebimento da carta registada e pagar mais 100€, parece que os 200€ que demos não chega...
Eu estava a pensar em contestar a questão 49 (ainda não sei muito bem como, mas por causa de ser o dever do anterior CC o envio da IES) e talvez a questão 50 pois nos estatutos mencionarem o "devem", entendo que nao seja obrigação. Mas estar a gastar mais 100€ nas minhas suposições... e como recebi a AR ontem, nao ha muito tempo para decidir.

susanafa

Liguei à Ordem e após a recepção desta carta temos dois dias para nos deslocar-mos lá pagar os 100,00 € e pedir revisão de prova.

Depois temos de aguardar que eles nos enviem a correcção do nosso exame e aí é que apresentamos a nossa defesa.


Citação de: GonçaloDinis em Novembro 29, 2018, 11:10:12 AM
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

mariana822

Caros colegas vou aqui deixar uma possível reclamação à questão 50, espero que isto ajude. Relembro que quantas mais reclamações existirem a uma questão maiores são as probabilidades de a ordem dar a cotação dessa questão. Para quem depende de somente uma questão para passar penso que a questão 50 seja a solução! Boa sorte!


Reclamação

Vem o candidato -------------------------- reclamar quanto á questão 50 do Exame de 27 de Outubro de 2018 com base nos factos e interpretação que de seguida se apresenta:

1. Para análise da questão 50 do exame de 27 de Outubro de 2018 é relevante para a verificação de qual a resposta mais correcta o artigo 74 dos estatutos que se reproduz os pontos mais significativos para esta questão.
Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilidade por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilidade, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.

2. Da leitura do artigo 74 não resulta a obrigatoriedade, em qualquer circunstância, de um contacto prévio do contabilista que vai assumir a contabilidade de uma entidade em relação ao contabilista cessante.
O que é dito no articulado citado é que o contabilista deve contactar sob pena de se obrigar ao pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis não sendo portanto uma obrigação pois se o fosse e não cumprisse essa obrigação constituiria uma infração disciplinar e não resulta da leitura do artigo 74 que a não observância constitui uma infração disciplinar mas apenas a assunção da responsabilidade pelo pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
3. Resulta do exposto em 2 que se o contabilista que vai assumir funções assumir a responsabilidade pelos valores em falta, caso se verifique que venha a existir, não há qualquer infração ao regulamento, logo não há qualquer infração disciplinar e nesse sentido não há qualquer obrigatoriedade.

4. Em sede de regulamento entendemos que a haver uma obrigatoriedade significa que se não for observado o seu cumprimento este será alvo de uma infração disciplinar pois o mesmo é muito claro da leitura do artigo 78.º Infração disciplinar 1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.

5. O possível argumento que possa derivar da leitura do artigo 89 que prevê a sansão de suspensão a quem não de cumprimento ao estabelecido no artigo 74 não tem para este caso qualquer aplicação pois da leitura da alínea K do nº 4 do artigo 89 resulta que será alvo de uma sansão disciplinar quem não de sequência ao artigo 74 que de acordo com o exposto anteriormente significa apenas que o contabilista que entrou não assumiu a responsabilidade pelos pagamentos em falta e só neste caso é que a aplicação da pena de suspensão se aplicaria.

6. Do exposto em 5 resulta que o artigo 89 não é relevante para a análise da questão 50 pois não está a ser analisada a possível situação de não assunção de uma eventual responsabilidade por valores em falta pois não é esta situação que está em estudo.

7. Para melhor enquadramento transcreve-se o texto relevante do artigo 89.
Artigo 89.º Aplicação das sanções
4 - A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
k) Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
8. Demonstrado que está que não é obrigatório o contacto prévio do contabilista que entra em relação ao contabilista que cessa mas apenas é uma faculdade que o contabilista que entra tem no sentido de não entrar na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis fica agora por saber qual a resposta correcta.
9. Partindo do princípio que a OCC considerou como certa a resposta a) é porque considera que não estão certas as hipóteses restantes, sendo que como se demonstrou nesta exposição,  a resposta a) não estando certa resulta que não há qualquer resosta certa pelo que não se verifica nenhuma outra opção do que não seja dar a cotação desta questão ao candidato independente da resposta que o candidato deu no exame.

Pede deferimento

mariana822

Os dois dias só são aplicáveis após o levantamento da carta nos correios. Quando receberem a carta dos correios tem 5 dias úteis para o seu levantamento sugiro que o façam no último dia para que a partir daí comecem a contar os dois dias úteis para a respectiva reclamação. Espero ter ajudado!

GonçaloDinis

Boa noite
Eu amanha vou ligar para a Ordem e caso não tenha sido realmente aprovado por uma questão irei então contestar essa questão 50.

Cumprimentos

lomlom

Boa noite,

A questão 21 também é uma questão para reclamação pois tem duas opções de resposta e pode ter influenciado na decisão final!

susanafa

Boa noite colega.

E para a questão 45 pode ajudar por favor?

quote author=marianateosilva link=topic=33067.msg203452#msg203452 date=1543516515]
Caros colegas vou aqui deixar uma possível reclamação à questão 50, espero que isto ajude. Relembro que quantas mais reclamações existirem a uma questão maiores são as probabilidades de a ordem dar a cotação dessa questão. Para quem depende de somente uma questão para passar penso que a questão 50 seja a solução! Boa sorte!


Reclamação

Vem o candidato -------------------------- reclamar quanto á questão 50 do Exame de 27 de Outubro de 2018 com base nos factos e interpretação que de seguida se apresenta:

1. Para análise da questão 50 do exame de 27 de Outubro de 2018 é relevante para a verificação de qual a resposta mais correcta o artigo 74 dos estatutos que se reproduz os pontos mais significativos para esta questão.
Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilidade por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilidade, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.

2. Da leitura do artigo 74 não resulta a obrigatoriedade, em qualquer circunstância, de um contacto prévio do contabilista que vai assumir a contabilidade de uma entidade em relação ao contabilista cessante.
O que é dito no articulado citado é que o contabilista deve contactar sob pena de se obrigar ao pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis não sendo portanto uma obrigação pois se o fosse e não cumprisse essa obrigação constituiria uma infração disciplinar e não resulta da leitura do artigo 74 que a não observância constitui uma infração disciplinar mas apenas a assunção da responsabilidade pelo pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
3. Resulta do exposto em 2 que se o contabilista que vai assumir funções assumir a responsabilidade pelos valores em falta, caso se verifique que venha a existir, não há qualquer infração ao regulamento, logo não há qualquer infração disciplinar e nesse sentido não há qualquer obrigatoriedade.

4. Em sede de regulamento entendemos que a haver uma obrigatoriedade significa que se não for observado o seu cumprimento este será alvo de uma infração disciplinar pois o mesmo é muito claro da leitura do artigo 78.º Infração disciplinar 1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.

5. O possível argumento que possa derivar da leitura do artigo 89 que prevê a sansão de suspensão a quem não de cumprimento ao estabelecido no artigo 74 não tem para este caso qualquer aplicação pois da leitura da alínea K do nº 4 do artigo 89 resulta que será alvo de uma sansão disciplinar quem não de sequência ao artigo 74 que de acordo com o exposto anteriormente significa apenas que o contabilista que entrou não assumiu a responsabilidade pelos pagamentos em falta e só neste caso é que a aplicação da pena de suspensão se aplicaria.

6. Do exposto em 5 resulta que o artigo 89 não é relevante para a análise da questão 50 pois não está a ser analisada a possível situação de não assunção de uma eventual responsabilidade por valores em falta pois não é esta situação que está em estudo.

7. Para melhor enquadramento transcreve-se o texto relevante do artigo 89.
Artigo 89.º Aplicação das sanções
4 - A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
k) Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
8. Demonstrado que está que não é obrigatório o contacto prévio do contabilista que entra em relação ao contabilista que cessa mas apenas é uma faculdade que o contabilista que entra tem no sentido de não entrar na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis fica agora por saber qual a resposta correcta.
9. Partindo do princípio que a OCC considerou como certa a resposta a) é porque considera que não estão certas as hipóteses restantes, sendo que como se demonstrou nesta exposição,  a resposta a) não estando certa resulta que não há qualquer resosta certa pelo que não se verifica nenhuma outra opção do que não seja dar a cotação desta questão ao candidato independente da resposta que o candidato deu no exame.

Pede deferimento
[/quote]

SandraCDO

Citação de: emilia2018 em Novembro 28, 2018, 02:27:19 PM
Citação de: NunoAMiguel em Novembro 28, 2018, 01:36:14 PM
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilidade do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilidade é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilidade disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilidade seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada

andrefdp

Boa Tarde colegas preciso da vossa opinião para saber se acham possível reclamar a questão 13? porque dei como resposta "Um gasto por dívidas incobráveis no valor de 4 500 euros e uma reversão de perdas por imparidade em clientes no valor de 6 250  euros. " pois penso que esta também estrar correta.

Alguém pode ajudar? Agradecia