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LEI OBRIGA ESPAÇOS A ADOTAREM NOVOS REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA

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Iniciado por Cia, Janeiro 10, 2019, 11:28:50 AM

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Cia

Bom dia a todos e um bom ano.
O Ano ainda mal começou e já somos atacados de todos os lados com leis, informações novas regras, etc. e o C.C. tem de ser pau para toda a obra.
Posto isto, agradecia caso seja possível aos colegas que me possam de alguma forma esclarecer do seguinte; Há uma Lei 34/2013, que vem ditar as regras da actividade de segurança e definem novas obrigações para as farmácias, ourivesarias, etc.
Ora sou responsável pela contabilidade (organizada) de uma pequenas ourivesarias, mesmo muito pequenas, tanto em volume de negócios como no espaço que exercem a actividade, e estão em pânico com as exigências com que são confrontados. Nomeadamente um cofre (caro) muito especifico entre outras.
É aqui que coloco a questão sendo espaços tão pequenos, o volume de artigos na sua grande maioria pratas, para além de não terem espaço para o dito cofre a não ser encima do balcão, provocando o gatuno, o gasto é não cumpre com os objectivos esperados no futuro.
E mesmo nas grandes ourivesarias, ainda que se possa justificar (na sua maioria todas tem já caixas fortes e outros meios de prevenção ao roubo) não vão despejar todos os dias a loja no cofre!
E os vendedores de ouro nas feiras ou os ambulantes?
Será que não há excepções a estas obrigações?
Desculpem o longo texto mas, caso me possam dar uma dica sobre o assunto, desde já muito obrigada.
Pro

kushinadaime

Pelo que lí, e li na diagonal...
Essa lei aplica-se a empresas de segurança, não se aplica a ourivesarias. Por exemplo, se um seu cliente contratasse uma empresa de segurança é que teria que cumprir as regas.