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Abertura de atividade (Código, IVA, IRS)

2 Respostas    10.185 Visualizações

Iniciado por pires.ana, Janeiro 12, 2019, 11:00:22 PM

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pires.ana

Olá à todos!

Estou a tentar informar-me adequadamente antes de abrir atividade, embora já tenha feito pesquisas, tenho ainda algumas questões, se me puderem ajudar, ficaria muito grata.

Sobre código de atividade: A atividade que estarei a exercer prende-se com trabalhos de fotografia, elaboração e implementação de campanhas de marketing e consultoria de comunicação e relações públicas. A minha questão prende-se com o facto de conhecer pessoas que fazem o mesmo trabalho, mas têm atividade aberta com o código 1333 - Publicitário do art. 151º do CIRS, mas pelo que apurei os CAE 73110 - Agências de Publicidade, 74200 Atividades Fotográficas e 70210 Atividades de Relações Públicas e Comunicação, abrangem exatamente as atividades que vou estar a desempenhar.

1. Devo abrir atividade com o código 1333 ou com os CAE 73110, 74200, 70210 escolhendo como primário a atividade que estarei a desempenhar com mais frequência?
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Sobre o IVA: Se entendi corretamente, ao abrigo do art. 53º do CIVA, tenho isenção se não prever faturar mais de 10.000€/ano. Ultrapassando este valor devo começar a fazer a declaração trimestral do IVA. Tendo em consideração que terei contabilidade simplificada (dado que as minhas despesas não ultrapassarão 25% dos meus rendimentos, via de regra), gostaria de saber:

2. Devo guardar as faturas apenas porque é necessário manter as mesmas em arquivo ou também porque poderei assignar faturas como despesas relacionadas com a minha atividade quando estiver a fazer a declaração do IVA? (Li que isto era possível, mas não compreendi se era algo específico da contabilidade organizada ou se com a simplificada também era aplicável)
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Sobre o IRS: Aquilo que verifiquei é que poderia estar isenta de fazer retenção na fonte nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro se a minha faturação não atingir 10.000€. No entanto, poderia optar por fazê-lo se assim entendesse.

3. Existem benfícios reais de fazer a retenção se a faturação for inferior a 10.000€?
4. Ao utrapassar os 10.000€ a retenção é obrigatória ou continuar a ser uma opção, sendo necessário referenciar outro regime de isenção?

Desde já, muito obrigado

debsousa

Bom dia,

Dada a natureza especifica das suas dúvidas aconselho a procurar um contabilista da sua área para ajudá-la.
Cumprimentos,
Débora Sousa

pires.ana

Obrigada.

Citação de: debsousa em Janeiro 15, 2019, 09:22:08 AM
Bom dia,

Dada a natureza especifica das suas dúvidas aconselho a procurar um contabilista da sua área para ajudá-la.