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Gratificações de Balanço

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Iniciado por batista80, Janeiro 15, 2019, 05:13:42 PM

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batista80

A empresa quer premiar os funcionários e atribuir uma gratificação de balanço. No entanto, tenho algumas dúvidas sobre as gratificações de balanço pelo que pedia a vossa ajuda.

As minhas dúvidas são as seguintes:

1. Nas gratificações de balanço, a empresa (emitente) paga segurança social? E os colaboradores da empresa (beneficiários)?
2. Estas gratificações podem ser fracionadas / pagas ao longo do ano?
3. Estas gratificações têm de ser obrigatoriamente distribuídas por todos os funcionários?
4. Estas gratificações de balanço para serem aceites como custo não podem ser atribuídas todos os anos, correto? Qual é a periodicidade da atribuição?
5. A empresa beneficiando da suposta isenção da segurança social, tem algum outro encargo na atribuição destas gratificações de balanço? Estou com muitas duvidas se a empresa paga ou não tributação autónoma (23%) sobre este valor, principalmente sobre os valores pagos aos funcionários. Os beneficiários das gratificações são funcionários, gestores e gerência. Os valores pagos a gestores e gerência/administradores nunca será superior a 27.500 euros.


Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Gratificações de balanço

- podem ser atribuídas ao pessoal (qualquer valor aceite fiscalmente) e /ou orgãos sociais (sendo que estes têm um limite aceite fiscalmente de 2 x rendimento médio anual - nos termos da alínea o) do n.º 1 do art.º 23.º-A do CIRC).
- são rendimentos da categoria A
- têm que ser pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao final do período de tributação seguinte e não têm de ser atribuidas a todos os funcionários obrigatoriamente
- devem ter  seguinte registo na contabilidade (através de uma ata):

Débito 631x - Remunerações dos órgãos sociais - Gratificações
Débito 632x - Remunerações do pessoal - Gratificações
Crédito 2722x - Credores por acréscimo de gastos - Órgãos sociais
Crédito 2722x - Credores por acréscimo de gastos - Pessoal

- sujeito a SS - não aplicável, aguarda legislação

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

batista80


liliasilva

Bom dia colegas,

Em relação ao reconhecimento das gratificações de balanço, surgiu uma dúvida no escritório, um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, poderá também reconhecer gratificações de balanço a pagar aos funcionários? Apesar de neste caso não haver o conceito de "distribuição de lucros".

Muito obrigado.

Cumprimentos,
Lília Silva
Lília Silva