Declaração trimestral com base na data de emissão ou prestação do serviço?

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 21, 2019, 11:14:10 AM

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Paulo Carvalho

Aquando da entrega da declaração trimestre da SS, a pesquisa do valor dos recibos é feita através da data de emissão ou prestação? Obrigada

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

vera lisa

Bom dia,

Também tenho a mesma dúvida.
No documento da Seg Social que anexo na pergunta 31 diz o seguinte:

"31.Qual o valor que tem de ser declarado na declaração trimestral? O valor faturado ou o valor recebido?
Por exemplo, o trabalhador independente recebeu 1.000€ de prestação de serviços em dezembro de
2018, mas emitiu o recibo em janeiro de 2019.
R: O valor a declarar é o montante faturado."

Mas tenho dúvidas... Acho que deveria ser pela data da prestação do serviço... e ser coincidente com a declaração de IVA e IRS...

No meu caso tenho fatura emitida em Outubro e data da prestação do serviço de Setembro e não sei se coloco na declaração da SS do 4.º trimestre ou não...

Os meus cumprimentos

Vera Lisa Cipriano



f_contabilidade

Boa tarde

Tenho a mesma dúvida, mas acho que vou considerar o valor no momento faturado.


anabelapereira

Olá Boa tarde.
A data a considerar é a da prestação de serviços, dado que é essa que a administração considera para efeitos de IVA.

Tenho outra duvida. Um TI que encerre a atividade em jan2019 e não emitiu qualquer recibo verde em 2019, tem de apresentar declaração trimestral à segurança social do ultimo trimestre ou deixa de estar obrigado a apresentar declaração?
Obrigada

nelsonm

Citação de: contabilistas.net em Janeiro 21, 2019, 11:14:10 AM
Aquando da entrega da declaração trimestre da SS, a pesquisa do valor dos recibos é feita através da data de emissão ou prestação? Obrigada

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Boa noite,

Este novo regime da Segurança Social diz respeito aos trabalhadores independentes / ENI, ou seja estamos perante rendimentos da Categoria B.  Respeitando o CIRS, os rendimentos desta categoria estão sujeitos a tributação a partir da emissão de fatura ou documento equivalente, excepto quando não há obrigação para tal.

Eu entendo, neste caso, que devemos ter em conta a data de emissão. Pelo menos, no meu entender encaro esta regra da Categoria B válida também para a Declaração Trimestral da SS.

Cumprimentos,
Nelson Martins

f_contabilidade

Bom dia colegas,

Após uma formação com técnicos da segurança social e quando questionado sobre esta questão, foi-nos respondido que será pela data de emissão.

Esteelinha

Citação de: f_contabilidade em Janeiro 24, 2019, 10:06:45 AM
Bom dia colegas,

Após uma formação com técnicos da segurança social e quando questionado sobre esta questão, foi-nos respondido que será pela data de emissão.

Alguém sabe, através da OCC, a certeza de como vão ser declarados os rendimentos em termos de declaração trimestral (data prest.serviço ou data emissão fatura-recibo)?
Será que seguimos a informação dos Tec.Seg.Social ou da AT? Alguém terá ido à sessão ontem no Porto, relativamente a estes esclarecimentos?
Estela Silva

Cláudia_Magalhães

Citação de: Esteelinha em Janeiro 24, 2019, 03:11:24 PM
Citação de: f_contabilidade em Janeiro 24, 2019, 10:06:45 AM
Bom dia colegas,

Após uma formação com técnicos da segurança social e quando questionado sobre esta questão, foi-nos respondido que será pela data de emissão.

Alguém sabe, através da OCC, a certeza de como vão ser declarados os rendimentos em termos de declaração trimestral (data prest.serviço ou data emissão fatura-recibo)?
Será que seguimos a informação dos Tec.Seg.Social ou da AT? Alguém terá ido à sessão ontem no Porto, relativamente a estes esclarecimentos?

Boa tarde,

Veja por favor no minuto 39 e seguintes, julgo que a sua questão fica esclarecida:

https://www.youtube.com/watch?v=XtzPQFGfZvY

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ctffs86


Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães