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Conteudos programáticos para o Exame de 15 de Outubro

11 Respostas    7.186 Visualizações

Iniciado por Sonia (SV), Outubro 06, 2011, 04:43:31 PM

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Sonia (SV)

Boa tarde a todos,

Enviei um email para OTOC a questionar qual o programa que deveria considerar o que foi enviado na convocatória ou o que está agora no site.

Segue a resposta que obtive:


Na sequência do seu e-mail, informo:

Nos termos do artigo 31.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da OTOC: "o exame destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o nível de exigência que se requer destes profissionais".

De acordo com o artigo 32.º do mesmo Regulamento: "o exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC (...)".

Nesta circunstância, esclarecemos que, os programas das matérias sujeitas a exame no próximo dia 15 de outubro são os que foram objeto de divulgação na respetiva convocatória.

Sem outro assunto de momento
Apresento os melhores cumprimentos
João Carlos Silva

Com esta resposta nao devemos nos preocupar com o código contributivo.

Continuação de bons estudos
Cumprimentos
Sónia

Isaura Sobral


vera lisa


Farinha

Muito obrigado pelo esclarecimento! menos uma coisa para nos preocupar...

Saraimc

Eu também enviei e-mail, mas ainda não tenho resposta... Mas de certeza que será a mesma...
Obrigada

Rute Pedro

Muito obrigada pela informação.

Continuação de bons estudos
Rute

Citação de: SV em Outubro 06, 2011, 04:43:31 PM
Boa tarde a todos,

Enviei um email para OTOC a questionar qual o programa que deveria considerar o que foi enviado na convocatória ou o que está agora no site.

Segue a resposta que obtive:


Na sequência do seu e-mail, informo:

Nos termos do artigo 31.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da OTOC: "o exame destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o nível de exigência que se requer destes profissionais".

De acordo com o artigo 32.º do mesmo Regulamento: "o exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC (...)".

Nesta circunstância, esclarecemos que, os programas das matérias sujeitas a exame no próximo dia 15 de outubro são os que foram objeto de divulgação na respetiva convocatória.

Sem outro assunto de momento
Apresento os melhores cumprimentos
João Carlos Silva

Com esta resposta nao devemos nos preocupar com o código contributivo.

Continuação de bons estudos

MMARTINS1981

 
Bom dia

Muito obrigado pela partilha da resposta da OTOC.
Julgo que todos tinhamos essa duvida e pelo menos assim já temos algo concreto.

Mais uma vez obrigado e bom estudo para todos.


MM

Saraimc

Bom dia,

Já recebi e-mail da OTOC e a resposta foi a mesma que deram à colega SV.

Bom estudo para todos

SMS

Obrigada pela partilha!

É deveras menos uma Preocupação.
Cmps e Bom Estudo

Boa Sorte a Todos!

AFB

Boa noite,

Ainda hoje uma colega minha ligou para a Ordem e confirmaram-lhe que a nova matéria iria sair, contrariando um email, semelhante a este, recebido por ela na semana passada.

A verdade é que já ouvi falar em Consolidação de Contas, Código Contributivo, Micro-empresas e não sei se hei-de pegar nisto ou não.

andreia pereira

Boa noite.


De facto estou preocupada. Ao confrontar o conteúdo programático da convocatória com o que está no site da OTOC existem diferenças.
Não é correcto por parte da OTOC que o exame tenha matéria contrária à enviada na convocatória. Não podem alterar o programa a poucos dias do exame.
Alguém sabe mais pormenores?




Obrigada,
Andreia Pereira

Saraimc

Boa noite,

Eu, tal como a colega Sónia, enviei um e-mail para a OTOC e a resposta foi a mesma que foi dado a ela. (resposta colocada neste tópico). Ou seja, que o programa era o mesmo que nos enviaram na convocatória. Logo, acho que é melhor não nos preocuparmos a pocuos dias do exame com isso.

Cumprimentos,
Sara



Citação de: andreia pereira em Outubro 11, 2011, 10:16:16 PM
Boa noite.


De facto estou preocupada. Ao confrontar o conteúdo programático da convocatória com o que está no site da OTOC existem diferenças.
Não é correcto por parte da OTOC que o exame tenha matéria contrária à enviada na convocatória. Não podem alterar o programa a poucos dias do exame.
Alguém sabe mais pormenores?




Obrigada,
Andreia Pereira