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Contabilidade e fiscalidade

PEC 2019

10 Respostas    6.758 Visualizações

Iniciado por gilfas, Janeiro 27, 2019, 06:00:07 PM

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gilfas

Boa tarde a todos,

Uma Sociedade que iniciou actividade em 2017, fica isenta do pagamento especial por conta em 2019?

Obrigado,

kushinadaime

Não. Só em 2017 e 2018, 2019 é o primeiro ano que vai pagar - CIRC106 10

gilfas

Obrigado pela resposta.
Mas referia-me à nova redação do art. 106 nº 11 e)

11 – Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

Obrigado

mpgarcia

Citação de: gilfas em Janeiro 27, 2019, 07:38:13 PM
Obrigado pela resposta.
Mas referia-me à nova redação do art. 106 nº 11 e)

11 – Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

Obrigado

A Autoridade Tributária já emitiu algum parecer sobre as entidades que iniciem a actividade em 2017? O cumprimento das obrigações declarativas para 2018 terminam em maio e dia 15 julho, respectivamente para M22 e IES.
Ou serão os anos anteriores em que já tenham sido cumpridas estas obrigações declarativas? Neste caso 2016 e 2017.
Obrigado

brandus

Colegas, acho que percebi que as empresas que entregaram o 22 e o IES dentro dos prazos nos anos de 2017 e 2018 estão isentas de pagar PEC este ano, certo?
Se assim for, será o caso da minha empresa...
Mas por via das dúvidas, onde raio está no Portal das Finanças o sítio para fazer o pagamento do PEC?! Já dei voltas ao portal e não encontro!!!
:o

Miriam Avila

Colegas a At disponibilizou um Oficio circulado Nº.20208 do dia 18 do corrente mês a explicar essa situação.
No ponto 5 é mencionado que se refere aos últimos dois períodos de tributação, portanto 2017  e 2018.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

Diliana

Colega, vai ao Portal da AT, ao menu Serviços e procure por Pagamentos antecipados de IRC para emitir uma guia de pagamento. Se não estou em erro, é no modelo do pec que a AT nos indica o valor a pagar, mas deverá corrigi-lo para o valor que apurou.   


Citação de: brandus em Março 20, 2019, 04:58:57 PM
Colegas, acho que percebi que as empresas que entregaram o 22 e o IES dentro dos prazos nos anos de 2017 e 2018 estão isentas de pagar PEC este ano, certo?
Se assim for, será o caso da minha empresa...
Mas por via das dúvidas, onde raio está no Portal das Finanças o sítio para fazer o pagamento do PEC?! Já dei voltas ao portal e não encontro!!!
:o

csov

Bom dia Colegas,

A AT pelo oficio circulado 20208 explica que devemos considerar como dois últimos períodos de tributação os anos de 2017 e 2018.

Como ainda não se cumpriram as obrigações referentes a 2018, os colegas vão emitir as guias de pagamento do PEC ou não?

Cmp
Cátia

l3000

Colega,

Tenho a mesma dúvida. :o

Cumprimentos,
A. Santos


csov

Penso que se não existe incumprimento por parte da empresa, pois os prazos para entrega do M22 e IES referentes a 2018 ainda não foram ultrapassados, não será necessário proceder ao pagamento do PEC mas queria saber a opinião dos colegas.
Cátia

nuno50

Ofício Circulado 20208