Boa noite,
Um empresário em nome individual, regime simplificado, quer cessar atividade. Porém durante vários anos adquiriu ativos nos quais foi deduzido o respetivo IVA, devendo agora afectar os mesmos a uso próprio. Neste momento grande parte destes ativos estão totalmente amortizados, qual o valor que deve ser dado aos mesmos, supondo que não existe um mercado para comparar valores?
Agradeço desde já qualquer ajuda.