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Cessação de Atividade - Alienação imobilizado

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Iniciado por 1988 Jose Costa, Janeiro 31, 2019, 08:42:59 PM

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1988 Jose Costa

Boa noite,

Um empresário em nome individual, regime simplificado, quer cessar atividade. Porém durante vários anos adquiriu ativos nos quais foi deduzido o respetivo IVA, devendo agora afectar os mesmos a uso próprio. Neste momento grande parte destes ativos estão totalmente amortizados, qual o valor que deve ser dado aos mesmos, supondo que não existe um mercado para comparar valores?

Agradeço desde já qualquer ajuda.

nelsonm

Citação de: 1988 Jose Costa em Janeiro 31, 2019, 08:42:59 PM
Boa noite,

Um empresário em nome individual, regime simplificado, quer cessar atividade. Porém durante vários anos adquiriu ativos nos quais foi deduzido o respetivo IVA, devendo agora afectar os mesmos a uso próprio. Neste momento grande parte destes ativos estão totalmente amortizados, qual o valor que deve ser dado aos mesmos, supondo que não existe um mercado para comparar valores?

Agradeço desde já qualquer ajuda.

Boa noite,

Tudo depende dos bens em questão mas, salvo melhor opinião, penso que o ideal seria atribuir um valor justo pelos bens, apenas para se "desfazer" deles. Ou, por exemplo, havendo ainda alguns não totalmente depreciados, o valor a considerar pode ser a quantia escriturada no momento. Depois só resta liquidar o respetivo IVA.

NM