Gostaria de saber se aos ENI (empresários em nome individual) se aplicam as mesmas regras da Segurança Social que aos trabalhadores independentes em geral, no que diz respeito às entidades contratantes,
São ambos trabalhadores independentes, mas o cálculo da prestação a pagar à Segurança social é diferente. Se o rendimento do trabalhador independente resultar em mais de 50% de trabalho para uma única entidade, essa é considerada "entidade contratante" e tem que pagar uma percentagem do valor auferido pelo trabalhador à Seg. Social. A minha dúvida é se com os ENI também acontece o mesmo.