Bom dia,
O número 5 do art. 13º CIRS, indica-nos as várias situações em que se pode ser considerado dependente, entre as quais:
b) - os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.