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Contabilidade e fiscalidade

SAFT faturação - novos prazos

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Iniciado por Cláudia_Magalhães, Fevereiro 15, 2019, 10:52:16 AM

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Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

Introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.

Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.

Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.


Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

nelsonm

Citação de: cpmagalhaes em Fevereiro 15, 2019, 10:52:16 AM
Bom dia,

Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

Introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.

Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.

Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.


Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

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