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SAFT faturação - novos prazos

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Offline Cláudia_Magalhães

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SAFT faturação - novos prazos
« em: Fevereiro 15, 2019, 10:52:16 am »
Bom dia,

Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

Introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.

Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.

Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.


Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Contabilistas.net

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Re: SAFT faturação - novos prazos
« Responder #1 em: Março 23, 2019, 10:08:24 am »
Obrigado pela partilha.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline nelsonm

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Re: SAFT faturação - novos prazos
« Responder #2 em: Março 24, 2019, 11:08:44 am »
Bom dia,

Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

Introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.

Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.

A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.

Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.


Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

Obrigado pela partilha

 

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