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Donativo em Dinheiro

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Offline aninhakitty

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Donativo em Dinheiro
« em: Fevereiro 18, 2019, 02:06:40 pm »
Boa tarde,

Um donativo em dinheiro feito a uma associação artística é aceite como gasto?

Att,

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2019, 02:12:27 pm »
Boa tarde,

Tem de analisar o artigo 61º do estatuto dos benefícios fiscais, porque pode ser ou não aceite.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline aninhakitty

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #2 em: Fevereiro 18, 2019, 02:30:18 pm »
Alguém me consegue dar algum exemplo prático da aplicação do art.62º nº 6 g). Imaginemos por exemplo que o donativo é de 500 euros, qual os cálculos a fazer com base neste artigo?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2019, 02:38:30 pm »
Para dar um exemplo importa saber, para além do valor do donativo, o volume de negócios da entidade que faz o donativo.

A título de exemplo e no caso do VN ser 100000€ o valor máximo aceite fiscalmente é de: 100000 x 0.006 = 600 €

Ou seja, sendo o donativo no valor de 500€ é aceite na totalidade.

Nota: Não confundir o que é aceite contabilistica mente com o que é aceite fiscalmente. Na contabilidade tem de lançar pelo valor do documento, que pode ou não ser aceite total ou parcialmente em termos fiscais.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline aninhakitty

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2019, 02:47:01 pm »
O que releva para saber o limite é o volume de negócios da empresa que recebe o donativo ou da empresa que efetua o donativo.

Outra questao: no caso do nº 3 do art. 62º este fala no limite de 8/1000 do VN mas também numa percentagem de 130% prevista no nº 4. Neste caso o limite aceite, supondo um volume de 100000 € é 800 euros mas só poderei deduzir 130% dos 500 euros doados?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #5 em: Fevereiro 18, 2019, 02:55:03 pm »
O VN é o da entidade que faz o donativo, uma vez que é esta que pretende saber se é aceite ou não.

No caso do n.º 4 à semelhança do que acontece com o n.º 6 o valor do donativo é aceite em valor superior, mas isto é fiscalmente, ou seja, nas correções do quadro 7 da Mod. 22 é que vai preencher nas deduções o valor que não foi contabilizado a mais mas que é aceite nos termos do EBF.

Exemplo:

O donativo de 500€ que dei como exemplo anterior será lançado por este valor na contabilidade mas ao preencher o quadro 7 da Mod. 22 vai colocar nas deduções o que pode deduzir a mais - se fosse 120% seria 100€ (500x120%=600 como foi lançado o gasto de 500 na contabilidade sobram 100€)

Espero ter explicado de forma mais ou menos clara!!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline aninhakitty

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #6 em: Fevereiro 18, 2019, 03:03:40 pm »
E se for ao contrario? Imaginando que o donativo é 800 euros (excede 200 euros o valor aceite=600€), neste caso contabilizava o documento por 800 euros e depois na modelo 22 acrescia o valor correspondente à diferença: (800*120%-800) = 160 €

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Donativo em Dinheiro
« Responder #7 em: Fevereiro 18, 2019, 03:08:37 pm »
O valor a lançar na contabilidade tem de coincidir sempre com o que está no documento. Depois é que coloca manualmente na mod. 22 o valor que é aceite fiscalmente como acréscimo, tendo sempre como valor máximo o limite conforme o artigo aplicável.

No caso do limite ser 600€ e o donativo de 500€ apenas pode no máximo deduzir 100€ mesmo que pela leitura do artigo o valor a deduzir fosse superior, ou seja, mesmo que o cálculo desse 800€ só podia deduzir os 100€ para totalizar o limite aceite fiscalmente igual  a 600€.

No  quadro  07,  da modelo 22, apenas temos de deduzir (campo 774) o valor da majoração  (e  não  dos  donativos  conce-didos).
Não esquecer de prrencher o anexo D, visto este ser um benefício fiscal.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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